Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Xuxu é multado por divulgar pesquisa falsa
Com a decisão do juiz eleitoral Anderson Candiotto, da 36ª Zona Eleitoral, Xuxu foi a quinta pessoa na cidade a receber a multa
Um dos apoiadores do candidato a prefeito Ari Lafin (PSDB), o ex-vice-prefeito de Sorriso e 3º suplente de deputado federal Xuxu Dal Molin, foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 53.205,00 por ter divulgado uma falsa pesquisa pelas redes sociais. Elaborada sob a forma de enquete, a “pesquisa” foi considerada irregular, já que não foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e poderia confundir o eleitor.
Xuxu, depois que renunciou ao cargo de vice-prefeito de Dilceu Rossato (PSB) em agosto passado, decidiu apoiar o candidato tucano, Ari Lafin, e começou a usar as redes sociais para atacar o atual prefeito, que disputa a reeleição. Rossato, de acordo com pesquisa da Real Dados, divulgada na terça-feira (27), caminha para a reeleição com 53,1% das intenções de votos válidos. A pesquisa, registrada no TRE-MT com o nº 06142/2016, entrevistou 600 eleitores entre os dias 23 e 25 de setembro.
Com a decisão do juiz eleitoral Anderson Candiotto, da 36ª Zona Eleitoral, Xuxu foi a quinta pessoa na cidade a receber a multa. No último dia 28 o juiz já havia aplicado a multa no mesmo valor ao candidato a vice-prefeito de Lafin, o professor Gerson, e ainda para Everson Moreira, Toco Baggio e Renan Eidt (DJ Dudinha). O juiz também determinou que num prazo de duas horas a enquete fosse retirada das redes sociais. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer internauta que compartilhou a enquete irregular também poderá ser multado.
Ao receber a representação da Assessoria Jurídica da Coligação “Sorriso no Rumo Certo”, o juiz Anderson Candiotto deferiu a medida liminar determinando a suspensão e divulgação da enquete, em conformidade com o § 2 do artigo 16 da Resolução n. 23.453/2015 do TSE, que diz: “Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados”.
Conforme as decisões anteriores, a enquete divulgada pelas redes sociais violou o artigo 23 da resolução 23.453 do TSE que veda, no período eleitoral, “a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Parágrafo único. Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.”
Ainda de acordo com a mesma resolução, em seu artigo 2º, as pesquisas realizadas, as oficiais, devem atender a requisitos: “a partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.”
O Portal Sorriso MT tentou contato com Xuxu que não retornou as ligações e nem respondeu as mensagens direcionadas a ele. Estamos aguardando o posicionamento do ex-prefeito sobre o caso.