Cantor de Nova Mutum é preso após agredir esposa grávida com chutes
Tribunal de Justiça suspende benefício fiscal à JBS Friboi
Paulo da Cunha atende a pedido do Estado e suspende liminar concedida ao frigorífico em MT
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determinou a suspensão da decisão liminar (provisória) que havia incluído a JBS Friboi S.A. no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
A determinação foi proferida na última sexta-feira (28) e atendeu a um pedido do Estado de Mato Grosso. O Prodeci permite que empresas que cumpram determinados requisitos exigidos pelo Estado recebam benefícios fiscais.
Conforme o Governo, a liminar concedida ao frigorífico, em dezembro do ano passado, determinava a reativação do cadastro da JBS de forma retroativa, a contar desde 2011.
Com isso, a empresa ganhou o direito de possuir um crédito com o Estado superior a R$ 73,2 milhões, pois um decreto em vigor desde 2012 autoriza a acumulação dos créditos – decreto que resultou em ação de improbidade contra a empresa e diversas autoridades.
O Estado argumentou que os documentos usados pela JBS na ação que concedeu a liminar seriam “fraudados”, pois não foram emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Outra irregularidade estaria no fato de o terceiro aditivo do Prodeic ter beneficiado a filial da JBS em São Paulo, sendo que um dos requisitos para receber o benefício é a localização no Estado de Mato Grosso.
Também foi apontada uma suposta manobra da JBS, pois o frigorífico não teria, apenas no âmbito estadual, movimentação fiscal que justificasse os créditos concedidos pelo concreto.