Justiça Eleitoral multa empresário Sávio Júnior Zanolo por exceder limite de doações nas eleições de 2024
Decisão aponta que empresário doou R$ 70 mil a candidatos a vereador, valor superior ao permitido pela legislação; maioria das doações beneficiou candidatos do MDB.
O empresário Sávio Júnior Zanolo foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de uma multa de R$ 35 mil por exceder o limite legal de doações de campanha nas eleições municipais de 2024 em Sorriso. A decisão foi assinada pela juíza da 43ª Zona Eleitoral, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, e responsabiliza exclusivamente o empresário, sem qualquer relação com a Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), da qual ele é presidente.
Segundo o processo, Zanolo declarou rendimento bruto de aproximadamente R$ 526 mil em 2023, o que permitiria doações de até R$ 52,6 mil, conforme estabelece a legislação eleitoral. No entanto, ele realizou repasses que totalizaram R$ 70 mil a sete candidatos a vereador no município, sendo que a maior parte dos recursos foi destinada a candidatos do MDB.
Durante a ação, a defesa sustentou que R$ 20 mil das doações seriam de responsabilidade da esposa do empresário, já que os recursos saíram de uma conta bancária conjunta. A magistrada, porém, rejeitou a argumentação ao destacar que a legislação considera como doador o titular do CPF registrado no recibo eleitoral, independentemente da origem dos recursos ou da titularidade da conta utilizada.
Na sentença, a juíza concluiu que houve extrapolação do limite legal para doações de pessoas físicas e manteve a aplicação da multa. A decisão reforça que a utilização de conta conjunta não altera a identificação do doador perante a Justiça Eleitoral, mantendo a responsabilidade exclusivamente em nome de Sávio Júnior Zanolo.