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TJ nega liberdade a Silval Barbosa e ex-secretários de Estado
Decisão foi tomada, por maioria, pela 2ª Câmara Criminal do tribunal
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJ-MT) negou, na tarde desta quarta-feira (11), o mérito dos três
habeas corpus que pediam a liberdade do ex-governador Silval Barbosa
(PMDB) e dos ex-secretários de Estado Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf
(Indústria, Comércio, Minas e Energia).
As decisões foram tomadas por dois votos a um.
No caso de Silval Barbosa e Marcel de Cursi, o desembargador Alberto Ferreira e Rondon Bassil votaram por mater a prisão. Já o desembargador Pedro Sakamoto se manifestou pela soltura de ambos.
Já no habeas corpus de Pedro Nadaf, os desembargadores
Alberto Ferreira e Rondon Bassil se manifestaram pela manutenção da prisão. Por
outro lado, o desembargador Orlando perri votou pela soltura.
Silval, Nadaf e Cursi estão presos no Centro de
Custódia da Capital desde setembro, quando foi deflagrada a Operação Sodoma.
Eles são suspeitos de participar de um suposto
esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2011 e 2014, relacionado à
concessão de incentivos fiscais, através do Prodeic (Programa de
Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
Silval: "poder de influência"
Na semana passada, o habeas corpus de Silval
Barbosa estava com a votação empatada: Alberto Ferreira havia votado por manter
a prisão e Pedro Sakamoto por revogá-la.
No voto de desempate, o desembargador Rondon Bassil
apontou que há fortes indícios de que Silval Barbosa, se posto em liberdade,
poderia atrapalhar as investigações para proteger a suposta organização
criminosa.
"O paciente, juntamente com os demais membros
da organização, demonstrou grande empenho para evitar que o esquema criminoso
viesse à tona", disse Bassil.
Para o desembargador, outras medidas cautelares -
como o uso de tornozeleira eletrônica - não seriam suficientes para impedir que
Silval pudesse vir a "ocultar provas e destruir documentos".
Outro argumento do magistrado foi o de que, segundo
as investigações, o ex-secretário Pedro Nadaf teria dito ao delator João
Batista Rosa para ficar tranquilo, pois, caso algo desse errado no esquema, ele
entraria em contato com Silval Barbosa "para entrar no circuito"
"As provas sugerem que, mesmo após o término
do mandato eletivo, ele não só tem acesso a informações privilegiadas, mas
poder de influência para que seus negócios ilícitos não sejam
responsabilizado", disse.
HC de Nadaf
Assim como o desembargador Alberto Ferreira, que na
semana passada votou pela permanência da prisão preventiva de Nadaf, Rondon
Bassil, afirmou que a liberdade do ex-secretário pode causar prejuízos a
investigação.
Na sessão desta quarta-feira, o desembargador
declarou que, diante da influência política de Nadaf, sua permanência na prisão
é essencial para que provas cabais da investigação não sejam destruídas, assim
como testemunhas não acabem sendo coagidas.
“É ingenuidade acreditar que o simples afastamento
do governo seria capaz de romper as relações construídas por ele, nas décadas
em que esteve no Poder Público. Não se mostra suficiente adequado substituir
sua prisão por medidas cautelares”, declarou Bassil.
Na última semana, Orlando Perri foi o único a votar
de forma favorável à soltura de Nadaf. O desembargador chegou a criticar a
decisão da juíza da Vara Contra o
Crime Organizado da Capital, Selma Arruda, que
determinou a prisão do ex-secretário. Para ele, o decreto de prisão se baseou
em "argumentos genéricos".
HC de Marcel
Na sessão realizada na semana passada, o relator do
caso, desembargador Alberto Ferreira, já havia votado por manter a prisão.
Na continuação do julgamento, o desembargador Pedro
Sakamoto teve entendimento contrário e entendeu que a prisão preventiva deveria
ser revogada.
Para o magistrado, apesar de os fatos investigados
serem graves, a decisão que decretou a prisão - proferida pela juíza Selma
Arruda - naõ teria indicado "elementos concretos" que justificassem a
medida.
"Analisando detidamente os autos, verifico
inextir elementos concretos de que o paciente possa dar continuidade ao esquema
criminoso investigado. Isso porque a sua atuação no suposto grupo dependia do
fato de ele ocupar alto grau no alto escalão do Poder Público", afirmou.
Já o desembargador Rondon Bassil, que desempatou o
julgamento, seguiu a posição do relator do caso e votou por manter a prisão de
Marcel de Cursi.
Ele avaliou que seria "inocência"
acreditar que Marcel de Cursi não possui influência no meio político, uma vez
que o mesmo é servidor concursado do Estado.
Desta forma, Rondon Bassil verificou a existência
real de Marcel de Cursi poder destruir provas ou ameaçar testemunhas, caso seja
posto em liberdade.
"É acertada a decisão da juíza de primeiro
grau, pois o paciente afirmou em gravação ambiental que recebeu R$ 5 mil das
chantagens em reunião com o colaborador [...] revelando que era um dos
beneficiários da propina", disse.
"A organização criminosa não cessou suas
atividades e o paciente, solto, possui alta possibilidade de reiterar na
atividade criminosa", complementou.