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TJ decreta ilegalidade da greve no Detran de Mato Grosso
Sindicato diz que não foi notificado
Após ação ingressada pelo governo de Mato Grosso, a Justiça decretou ilegalidade na greve deflagrada pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e determinou o retorno imediato às atividades funcionais.
A decisão, em caráter liminar, é do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. Segundo a decisão, a ilegalidade do movimento grevista depende da constatação dos seus elementos, quer na pauta de reivindicações ou na forma de condução.
Ao analisar notificação expedida pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT (Sinetran-MT), a Justiça identificou que as reivindicações decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores.
Nomeação
Os servidores exigiram do Governo do Estado a nomeação imediata dos aprovados no concurso realizado em julho deste ano. Ocorre que a Justiça entendeu, conforme decisões anteriores, que foge da alçada dos servidores a decisão sobre o momento ideal para o chamamento dos aprovados, “seja por conta da definição da nomeação ou o quantitativo de pessoal ou ainda a destinação dos recursos exigidos para tanto, atribuição inerente a conveniência e oportunidade da administração”, diz trecho da decisão.
Durante as negociações entre a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e o Sinetran-MT, o governo ressaltou a impossibilidade de realizar nomeações no atual momento para atender aos imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar disso, o Executivo apresentou um cronograma, depois de consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o enquadramento da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito na área da Segurança Pública, informando que as convocações devem ser iniciadas em novembro deste ano com 30 nomeações e que, tendo sido reestabelecido o equilíbrio econômico, serão convocados outros 100 aprovados até dia 30 de setembro de 2016.
Cronograma
O cronograma ainda prevê que, em 2017, serão convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes. Mesmo assim, a continuidade da greve foi consenso entre os servidores, o que levou o Estado a recorrer à Justiça para minimizar os prejuízos ocasionados pelo movimento grevista. De acordo com a liminar desta quinta-feira, na paralisação está presente “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e os prejuízos que a paralisação coletiva do trabalho causa à administração e principalmente à população”.
Em caso de descumprimento, a Justiça ainda determinou que sejam descontados os dias paralisados, além de incidência de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável ao sindicato da categoria.
Outro lado
O Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Sinetran/MT) não foi notificado da decisão judicial que decretou a ilegalidade da greve, deflagrada no último dia 26, conforme informou a presidente da autarquia, Daiane Renner. Com arrecadação que deve superar a expectativa deste ano em R$ 60 milhões, a sindicalista criticou a inflexibilidade do governo do Estado quanto a principal reivindicação da categoria; a nomeação dos aprovados no último concurso público.