TJ anula absolvição de Nilson Leitão em processo por improbidade
O deputado foi acusado de fraude em licitação e superfaturamento quando era prefeito de Sinop
Uma decisão que havia absolvido o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) numa ação por improbidade administrativa foi anulada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal.Os fatos são relativos ao período em que o tucano era prefeito de Sinop e foi acusado de fraude em licitação e superfaturamento num certame lançado para construir a rede de esgoto municipal em 2007.
Leitão foi acionado numa ação popular sob acusação de ter recebido propina de R$ 200 mil para favorecer a Construtora Gautama na licitação.
A ação impetrada por Zuleica Silva Vieira Mendes foi julgada improcedente em agosto de 2014 pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop. Ele destacou que a sentença duplo grau de jurisdição e que os autos deveriam subir para o TJMT ao encerrar o prazo de recursos. Na decisão, o magistrado relatou à época que era fato público e notório que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um inquérito onde estava sendo investigado “um esquema de fraudes em licitações gigantesco envolvendo a Construtora Gautama Ltda., e vários agentes públicos, dentre eles o prefeito Nilson Leitão, que, inclusive, teve prisão preventiva decretada pela ministra Eliana Calmon”.
Na semana passada, o desembargador julgou um recurso de reexame necessário e tornou sem efeito a decisão que absolveu Leitão. Ele determinou ainda que o processo retorne para a 6ª Vara Cível de Sinop para dar prosseguimento. Além de Leitão, são réus na ação o município de Sinop, Jair Pessine, Astor Rheinheimer, Elpídio Alves Pinheiro, Astério Venceslau Gomes, Gláucio Magno Leitão, Hildebrando Araújo França, Zuleido Soares Veras, Tânia Maria Fernandes Trajano Pinheiro e ainda as construtoras Gautama Ltda, Passeri Ltda e Cogente Consultoria e Gerenciamento de Projetos.
O Ministério Público Estadual (MPE) também ajuizou uma ação civil pública que foi julgada juntamente com a ação movida por Zuleica já que tratavam do mesmo assunto, pedindo a nulidade do contrato administrativo firmado entre o Município de Sinop e o Consórcio Xingu em 2007 para execução de obra de implantação do sistema de esgoto sanitário do Município, bem como a responsabilização dos envolvidos no suposto esquema.
O relator destacou que diante do provimento do recurso de apelação interposto pelo MPE com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença na ação civil pública por ato de improbidade administrativa e, por serem as ações conexas, a sentença prolatada na ação popular também deve ser desconstituída.