STF mantém pagamento de pensão a 18 ex-governadores de MT
Pagamento da pensão, que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a decisão que reestabeleceu o pagamento de pensão vitalícia aos 18 ex-governadores do Estado de Mato Grosso.
A decisão, que ainda não teve a íntegra divulgada, atendeu a um pedido contido em reclamação ajuizada pelo ex-governador Pedro Pedrossian, que chefiou o Estado de 1966 a 1971.
Na sessão de julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanharam o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
O pagamento da pensão, que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil, dependendo do beneficiário, havia sido suspenso em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Na ocasião, a magistrada entendeu que a concessão do benefício afrontava aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade pública.
Em maio de 2015, no entanto, a ação ficou suspensa após Toffoli deferir decisão liminar (provisória) em favor do ex-governador. Com a decisão confirmada, a decisão que havia suspendido o benefício foi revogada de vez.
Também são beneficiados pela decisão os ex-governadores Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci Moreira.
As pensões ainda são recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).
Pedido
Na reclamação, a defesa de Pedro Pedrossian - que também foi governador de Mato Grosso do Sul - alegou que o direito à pensão vitalícia estaria garantido pela Emenda Constitucional 22, editada em 2003 pela Assembleia Legislativa.
Conforme o ex-governador, é competência do STF - e não da Justiça Estadual - decidir se a emenda é constitucional ou não.
Para embasar o argumento, o político relatou que a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no STF para questionar a pensão a ex-governadores. Logo, isso provaria a competência do Supremo para analisar estes casos.
Ele ainda afirmou que os valores recebidos na pensão tem natureza alimentar, sendo essencial para suprir “os gastos decorrentes dos cuidados com sua saúde e de sua esposa em razão da idade”.
Voto do relator
Em maio deste ano, ao proferir seu voto favorável à reclamação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, reconheceu a justificativa do ex-governador Pedrossian e declarou não ser de responsabilidade da juíza Célia Vidotti processar e julgar o caso.
Segundo ele, a questão do pagamento da pensão para os ex-governadores não cabe ser discutida em ação civil pública. Por isso, defendeu o arquivamento do processo proposto pelo MPE.
“A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que há uma usurpação de sua competência originária, inscrito no artigo 102, inciso I, alínea “a”, quando configurado o ajuizamento de ação civil com intento de dissimular o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo estadual em face da Constituição”, afirmou o ministro Dias Toffoli, em seu voto.
A votação, na época, foi suspensa por conta de um pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia, e retomada nesta terça-feira. Na ocasião, a ministra e os demais membros da Corte acompanharam Toffoli e decidiram pela procedência da reclamação.