Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Sorriso: Tribunal Regional Eleitoral instala postos de justificativas
O processo de justificativa é simples e gratuito
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias da votação deve justificar a ausência às urnas perante a Justiça Eleitoral. Esta justificativa poderá acontecer em qualquer local de votação, ou nas urnas eletrônicas instaladas em locais estratégicos em Sorriso. (Veja a relação abaixo).
O processo de justificativa é simples e gratuito. O eleitor se dirige a um dos postos de atendimento onde receberá um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que, após preenchido, deve ser entregue ao mesário. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
A justificativa deve ser feita por turno e, sendo assim, se o eleitor não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro e segundo turno, terá que justificar as ausências, separadamente. Não há limites de justificativas, podendo o cidadão apresentá-la quantas vezes forem necessárias.
Outros prazos
A justificativa de ausência às urnas deve ser, preferencialmente, realizada nos dias do pleito. No entanto, se por motivos de força maior, não for possível, a lei garante ao eleitor outros prazos.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para ir pessoalmente a um cartório eleitoral e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ou, se desejar, enviá-lo via postal. Nestes casos, o pedido deve estar acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas.
O eleitor que no dia da eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.
Veja abaixo relação das Mesas Receptoras de Justificativas instaladas em pontos estratégicos de Sorriso:
Escola Municipal São Domingos: Rua São Francisco de Assis, n. 2124, Bairro: São Domingos.
Creche Municipal de Educação Infantil Pingo de Amor – Rua Alta Floresta, n. 93, Centro Norte.