Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Sorriso: MP pede na Justiça que governo pague dívida de R$ 7,3 milhões ao Hospital Regional
Ação Civil Pública determina bloqueio de verbas caso não haja a quitação
O Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MP-MT) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso para que sejam efetuados todos os repasses em atrasos relativos aos serviços de saúde pública prestado por fornecedores e prestadores de serviço do Hospital Regional de Sorriso (HRS).
De acordo com o documento, expedido pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 6ª Vara de Sorriso, as dívidas do Estado com os fornecedores e prestadores de serviço do Hospital Regional, somente na área da saúde, somam R$ 7,3 milhões.
Por causa dos atrasos, conforme o Portal Sorriso MT divulgou, foram paralisados os atendimentos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos eletivos desde o dia 12 deste mês.
No setor de Pronto Atendimento, por exemplo, só estão sendo atendidos pacientes com encaminhamento proveniente dos municípios da região do Vale do Teles Pires, seja das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou Unidades Básicas de Saúde.
Após várias solicitações do corpo clínico - formado por 71 profissionais – feitas ao Governo do Estado para que houvesse quitação dos salários atrasados, um ofício foi encaminhado também ao Ministério Público do Estado para que fosse tomada uma providência.
Como resposta, o MP, por meio de ação civil pública, requereu que o Governo do Estado, após notificado, apresente, “no prazo de dez dias a contar da intimação da decisão, um calendário de pagamento de todos os repasses e verbas por ele devidos aos fornecedores do Hospital Regional de Sorriso que estejam em atraso, de modo a estabelecer a quitação total das verbas pendentes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mantendo, durante todo esse tempo, pontualmente, os pagamentos e repasses vindouros, de modo que não haja qualquer atraso, em nenhum deles, superior a 48 (quarenta e oito) horas”.
No documento consta, ainda, que em caso de insuficiência de recursos para o pagamento dos débitos atrasados, o Estado deverá retirar verba de áreas consideradas não essenciais, a exemplo das pastas de Comunicação, Turismo e Obras.
Conforme o MP apurou junto à diretoria do HRS e à Secretaria Estadual de Saúde, vários fornecedores já encerraram o fornecimento de medicamentos, gases medicinais utilizados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), materiais hospitalares, assim como alimentos.
Por causa das dívidas, outros fornecedores já notificaram à direção do HRS sobre a possibilidade de iminente rescisão dos contratos de fornecimento. Alguns pacientes hospitalizados já chegaram a ficar sem alimentos.
Quanto à ação, em caso de descumprimento da medida liminar no prazo determinado pelo MP, o Governo do Estado será penalizado com o bloqueio de verbas públicas.