Sorriso: MP e Prefeituras seguem em discussão para construção de centro socioeducativo
Por falta de vagas, a impunidade cresce em Sorriso e região, diz promotor
Sem vagas para internação em centros socioeducativos para menores, adolescentes infratores continuam sendo liberados em Sorriso. O problema, de nível nacional, tem feito com “que a impunidade crescesse”, conforme avalia o promotor de Justiça Márcio Florestan.
Hoje o Portal Sorriso MT divulgou que um adolescente, de 14 anos, foi apreendido após ser acusado de estuprar um menino, de 8 anos, morador de Sorriso.
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Apesar do crime, o jovem poderia ser liberado em 5 dias se não houvesse vaga para internação em um centro socioeducativo para que ele seja penalizado, conforme prevê a Lei Federal 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
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Internações
Sorriso até tem direito a 10 vagas no Centro Socioeducativo de Lucas do Rio Verde, que foi construído por meio de uma parceria entre as prefeituras dos municípios de Lucas, Sorriso e Nova Mutum com o Governo do Estado de Mato Grosso. Porém, o quantitativo de vagas não tem sido suficiente.
De acordo com Márcio Florestan, “a Justiça tem requisitado a vaga a todos os centros socioeducativos do Estado para que a internação [dos adolescentes infratores] possa ser cumprida, mas, infelizmente, em parte significativa desses casos a resposta vem em negativa. Nessas hipóteses, o ECA fixa o prazo máximo de permanência de 5 dias”.
Governo deve resposta
Para tentar minimizar o problema, segundo Florestan, o Ministério Público iniciou contato com as autoridades em nível municipal e estadual para sensibilizá-los a respeito da necessidade de construção de um centro socioeducativo em Sorriso a fim de que ocorra a devida responsabilização dos menores infratores.
A proposta é que Sorriso tenha vagas de internação em quantidade suficientes com a construção de um Centro Socioeducativo no município.
“Mas, isso é um assunto que não depende só da atuação do Ministério Público. Depende de uma decisão do Poder Executivo Municipal, Legislativo, da alocação de recursos públicos para viabilizar a construção do centro e depende , em um segundo momento, que o Governo do Estado realize concurso público para contratar o pessoal que irá trabalhar no centro socioeducativo”, explicou o promotor.
O que mais falta?
Para que o projeto saia do papel, o MP segue no aguardo de uma posição formal do Estado. “Caso o centro seja construído com recursos dos municípios, queremos saber se o Governo do Estado assumirá o compromisso de enviar servidores e de assumir o custeio mensal após a inauguração da obra. As discussões estão avançadas. Estamos tentando viabilizar que os prefeitos da região formatem um acordo para dividir os custos [da construção] de um centro de caráter regional para funcionar em Sorriso”, informou Florestan.
Ate lá, não há o que ser feito pela Justiça, já que a Legislação só permite que o adolescente seja responsabilizado por meio de medida socioeducativa de internação “por atos infracionais análogos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra pessoa, situações em que ocorre reiteração de atos infracionais de natureza grave e descumprimento de medidas anteriormente aplicadas pelo juízo da infância em se tratando de atos infracionais anteriores”.
Políticas públicas
Enquanto Sorriso e os demais municípios não têm centros socioeducativos, o número dos atos infracionais, conforme avalia Márcio Florestan, vêm aumentando.
"Só a construção não é uma medida suficiente para redução da violência infanto-juvenil, mas é necessária e deve vir acompanhada de outras políticas públicas, nas áreas da educação, saúde pública e também na área da segurança pública, com investimento na estruturação das polícias Civil e Militar, setores de inteligência e mais uma série de medidas”.
Direitos assegurados
Sempre que houver ocorrência de abuso sexual vulnerando criança ou adolescente, a Promotoria da Infância de Sorriso, segundo Florestan, tem como preocupação inicial viabilizar atendimento de caráter multidisciplinar para a vítima, assegurando que ela tenha acesso rapidamente ao atendimento psicológico, acompanhamento médico, realização de exames (se houver indicação médica), a fim de tentar minorar os danos provocados pelo abuso.
Legislação
Quando o crime é cometido por uma pessoa maior de idade, quem atua são as duas promotorias de Justiça Criminal de Sorriso.
Mas, em casos de menores, antes da prolação da sentença, o adolescente pode ficar apreendido por 45 dias. Depois da sentença, o prazo máximo de aplicação da internação é de 3 anos pela legislação vigente.
“Essas internações só podem ser executadas em centros socioeducativos. Não podem ser em estabelecimento penal, como cadeia e presídio, por exemplo. O ECA prevê, em caráter excepcional, que o adolescente pode ficar em uma cela separada dos demais em prazo máximo de 5 dias. E, ao final, deve ser providenciada a transferência para um centro socioeducativo caso a internação provisória persista”, explicou.
Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record).