Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Sorriso: juiz eleitoral aplica multa de R$ 53 mil por divulgação de enquete irregular
Coligação defende que decisão é 'equivocada' e não cabe penalidade
Quatro membros da coligação “A Hora é Agora” foram alvos de uma representação contra a aplicação de enquete eleitoral em rede social. O candidato a vice-prefeito Professor Gerson (PMDB), Everson Moreira, Toco Baggio e Renan Eidt foram multados individualmente em 50 mil Unidades de Referência Fiscal (Ufir), que correspondem a R$ 53.205,00.
Além disso, o juiz eleitoral Anderson Candiotto, da 36ª Zona Eleitoral de Sorriso, determinou que a pesquisa eleitoral irregular, realizada sob a forma de enquete, fosse retirada das redes sociais em um prazo de 2 horas.
A decisão atendeu a uma representação da Coligação “Sorriso no Rumo Certo”, que pediu a impugnação da enquete.
“A Legislação eleitoral traça um regulamento muito claro quanto às pesquisas eleitorais. É importante que haja uma regulamentação muito rígida porque a pesquisa influencia e muito, inclusive na opinião, na opção do eleitor, no juízo de valor que ele faz da campanha eleitoral de seus candidatos. E uma das vedações expressas da legislações eleitoral é quanto a enquete. Não se permite nenhuma forma de enquete ou de consulta de intenção de voto a não ser feita através de pequisa cientifica registrada na Justiça Eleitoral”, alertou o magistrado Candiotto.
Os representados no processo têm um prazo de 48 horas, a partir da publicação da decisão, para apresentação de defesa.
Outro lado
Em entrevista ao Portal Sorriso MT, o advogado de defesa Lucas Coldebella informou que a coligação “A Hora é Agora” contestará a decisão em 1ª Instância e, caso necessário, nas Instâncias Superiores a aplicação liminar de multa.
“A publicação da enquete foi feita na página 'Sorriso MT' no Facebook. Mas, vale ressaltar que ela não é nossa. Os internautas fizeram a enquete e nela cada um poderia votar no seu candidato. Realmente, a Lei eleitoral proíbe a realização de enquetes. Só que a realização de enquete, apesar de ser proibida, é uma conduta vedada que não cabe multa. Foi uma uma decisão equivocada”, comentou.
Por entender que a decisão não cabe multa, a coligação afirma que recorrerá dentro do prazo. “O juiz aplicou multa liminarmente e nem no primeiro grau acabou o recurso de defesa. Foi correta a decisão de retirada da enquete do ar, mas o que não cabe é a aplicação de multa”, reiterou o advogado.
Veja a nota enviada na íntegra enviada pela Coligação “A Hora é Agora”:
“Primeiramente, é necessário deixar claro que a Coligação A Hora é Agora, e os seus candidatos majoritários e proporcionais não são os responsáveis pela realização da enquete objeto de representação pela Coligação Sorriso no Rumo Certo, bem como não temos como fiscalizar e gerenciar todo o conteúdo postado na internet, em especial nas redes sociais, por terceiros que não fazem parte de nossa Coligação.
Por outro lado, também não houve em nenhum momento a intenção desta Coligação em tentar ludibriar os eleitores de Sorriso-MT, o que ocorreu foi apenas o compartilhamento, na página pessoal dos candidatos, da enquete realizada pela página “Sorriso-MT” da rede social “Facebook”,(…).
Mais importante ainda é informar que não havia nenhuma possibilidade da Coligação A Hora é Agora e de seus membros influenciarem no resultado da enquete, sendo que o resultado foi um desdobramento da preferência dos integrantes da página “Sorriso-MT”.
No que tange a parte técnica, a Coligação respeita o posicionamento do magistrado, no entanto, não concorda com o mesmo e contestará ainda em 1ª Instância e caso necessário nas Instâncias Superiores, a aplicação liminar de multa em face dos candidatos Professor Gerson e Toco Baggio, pois o art. 33, §3º, da Lei nº 9.504/97, no qual o ilustre magistrado baseou sua decisão para a aplicação da multa, pune a realização de pesquisa eleitoral sem registro prévio.
No entanto, a pesquisa eleitoral e a enquete são dois métodos de consulta diferentes, sendo que a realização de enquete, embora também seja vedada pela legislação eleitoral, não merece a aplicação da multa contida no art. 33, §3º, da Lei nº 9.504/97 e nem necessita de todos os requisitos da pesquisa eleitoral, eis que se trata de método de consulta informal, segundo o melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial, e conforme já salientado os candidatos Professor Gerson e Toco Baggio, bem como a Coligação A Hora é Agora e seus membros não foram responsáveis pela realização da enquete”.