Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Sorriso: juiz eleitoral aceita pedido para cassar registro de candidato a vereador
Carlos Vieira foi condenado ao pagamento de multa
O juiz eleitoral de Sorriso Anderson Candiotto julgou procedente a representação interposta pela coligação “Sorriso no Rumo Certo” para cassação do registro de candidatura do candidato a vereador Carlos Vieira (PV).
Em virtude da doação de material de construção para a escola municipal do Jardim Amazônia, em pleno período eleitoral, o juiz eleitoral julgou procedente a representação para cassar o registro de candidatura de Carlos Vieira.
De acordo com a sentença, “o candidato anteriormente ocupante do cargo de presidente da Associação de Moradores do bairro Jardim Amazônia, mesmo após ter se desincompatibilizado, continuou na gestão dos recursos da referida instituição e usou destes para realizar a doação dos vergalhões para a Escola Municipal Jardim Amazônia, com intuito nítido de autopromover-se diante da comunidade e obter votos através de ação filantrópica”.
Ainda conforme a sentença, o candidato também foi condenado ao pagamento de multa de 3 mil Unidades de Referência Fiscal (Ufir).
De acordo com o que consta na decisão, o candidato “não deixou de gerir a Associação de Moradores do bairro Jardim Amazônia, continuando a ser responsável pelos recursos arrecadados pela instituição, ao menos no que toca à compra e doação de vergalhões para a escola municipal do referido bairro, durante o pleito eleitoral, com vinculação expressa de pedido de voto a servidor público municipal que laboraria na reforma da escola, usando referido material de construção doado pela associação personificada no candidato representado”, detalhou Candiotto.