Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Sorriso: culpa em acidente reduz indenização paga à família
Decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Se o evento danoso, no caso um acidente de trânsito, ocorrer por culpa tanto do réu como do autor, a indenização deve ser reduzida. Com este entendimento a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de um juiz da Comarca de Sorriso, que condenou um réu a indenizar a família de uma vítima por conta de um acidente. A câmara apenas reduziu o valor da indenização pela metade.
No caso julgado o acidente aconteceu devido a dois fatores conjugados, a entrada abrupta do pedestre na via de trânsito urbano e também pelo excesso de velocidade desenvolvida pelo veículo do réu, o que demonstra a manifesta imprudência, configurando, portanto, a chamada culpa concorrente.
Como a reciprocidade dos comportamentos culposos se apresentou em igual grau, a indenização deve ser reduzida. Assim, a companheira e a filha menor da vítima fazem jus ao pensionamento mensal, à razão de 1/3 do salário mínimo cada. O réu também foi condenado a indenizar metade dos valores gastos com o funeral da vítima.
O acórdão que julgou o recurso de Apelação 93064/2016 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9887, em 26 de outubro.