Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Rossato, condenado por usar bem público, diz que 'não houve coação aos servidores'
Mauro Savi também informa que recorrerá para tentar reverter a condenação
O deputado estadual Mauro Savi (PSB), o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PSB), e Luiz Carlos Nardi foram condenados ao pagamento de multa por utilizarem bem público no pleito eleitoral de 2006, quando o parlamentar era candidato.
De acordo com o Ministério Público Estadual, consta nos autos que na ocasião eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (Aces), cuja sede foi disponibilizada pelo município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado estadual Mauro Savi.
Sobre a decisão proferida no dia 25 de outubro de 2016 pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Comarca de Sorriso, publicada ontem à tarde no Portal Sorriso MT e em diversos outros canais de comunicação em Mato Grosso, o prefeito Dilceu Rossato afirma que "não houve coação aos servidores" e que irá recorrer da decisão.
Saiba mais
Dilceu Rossato e Mauro Savi são condenados por improbidade administrativa
Procurada pelo PS, a assessoria do Mauro Savi informa que "em tratando de sentença que cabe recurso, recorrerá para reverter a condenação, considerando a certeza de que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa".
Luiz Carlos Nardi também foi procurado pela reportagem, mas o telefone estava desligado.
O advogado de Rossato, Saulo Gahyva, enviou nota de esclarecimento à imprensa, na qual garante que fará interposição do recurso. Confira abaixo:
Em razão dos fatos noticiados na imprensa sobre o julgamento de parcial procedência de ação de improbidade administrativa, vem-se a público, em obediência ao princípio da transparência e ao ideal republicano de probidade, esclarecer os fatos objeto do processo.
DILCEU ROSSATO administrou a Prefeitura de Sorriso/MT nos anos de 2005-2008 e, atualmente, de 2013-2016. Durante esse período, promoveu a gestão municipal de forma eficiente e sempre pautado na estrita legalidade e constitucionalidade das ações públicas, empregando com retidão o dinheiro público, conforme se percebe pelos diversos destaques nacionais recebidos pelo Município em razão da transparência e da eficiência na gestão pública.
A ação de improbidade administrativa n. 2355-94.2011.811.0040 apura suposto uso equivocado de bem público e de servidores públicos a serviço de campanha eleitoral de outro candidato a Deputado Estadual da época.
É importante que se esclareça que o caso retrata mera divergência interpretativa, que será sanada pela interposição do recurso processualmente cabível, afinal, as provas constantes do referido processo demonstram que o auditório não foi locado com exclusividade pela Prefeitura Municipal, não integrando o patrimônio público para nenhuma espécie; não houve coação aos servidores, mas mero convite de participação, já que a reunião ocorreu fora do horário de expediente.
Mais que isso, DILCEU ROSSATO destaca que não houve nenhum desvio de recursos públicos, ou qualquer prejuízo ao ente municipal, nem mesmo utilização indevida de bem público municipal, de forma que o esclarecimento dos fatos no âmbito judicial demonstrará a improcedência de alegações de prática de improbidade administrativa.
Tendo a certeza de que os fatos serão elucidados, DILCEU ROSSATO reitera sua confiança no Poder Judiciário e informa que a referida decisão judicial será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o qual, espera-se e confia-se, modificará a sentença para reconhecer a total ausência de irregularidade.
Sorriso/MT, 08 de novembro de 2016.
Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record).