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Regulamentado uso autorizativo de misturas de biodiesel de 20% e 30%
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério de Minas e Energia
O MME (Ministério de Minas e Energia) regulamentou o uso autorizativo de misturas de biodiesel de 20% em frotas cativas, consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento, e 30% em transporte ferroviário e uso agrícola e industrial. A portaria, publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (12), estabelece regras de comercialização do biodiesel destinado ao mercado autorizativo.
O atendimento desse mercado, a partir do ano que vem, será por meio dos leilões de biodiesel, que passarão a ter duas novas etapas adicionais: a Etapa 2ª, onde as usinas farão suas ofertas considerando exclusivamente os volumes ofertados e não vendidos durante o leilão regular; e a Etapa 5A, onde as distribuidoras farão as aquisições para os clientes finais que tenham interesse em utilizar maiores volumes de biodiesel.
O objetivo principal
da medida é aproveitar e estimular as condições onde o biodiesel já mostra
sinais de competitividade frente ao óleo diesel de petróleo, particularmente em
regiões distantes de refinarias de petróleo, mas com abundância de produção
agrícola e do próprio biodiesel.
Nessas
localidades, existem e poderão existir em maior escala condições econômicas
favoráveis à expansão espontânea da substituição do derivado de petróleo pelo
insumo renovável.
Por
enquanto, segue proibida a comercialização de misturas com biodiesel em
quantidade superior ao percentual de adição obrigatória, de 7%, nos postos de
combustíveis da revenda varejista. Isso somente mudará quando houver
garantia ampla, dos fabricantes e importadores de veículos, motores, sistemas,
máquinas e equipamentos.
A
portaria estabelece que o resultado consolidado do leilão deverá discriminar os
volumes e os preços para os dois mercados separadamente, o mercado regular de
mistura obrigatória, e para fins de uso voluntário de biodiesel.
O
biodiesel é produzido a partir de oleaginosas, como soja, mamona e algodão,
óleo de fritura e de gorduras animais, por exemplo. A vantagem é que o
combustível reduz as emissões de dióxido de carbono, um dos gases que agravam o
efeito estufa.