Foram julgadas irregulares as contas do contrato de fomento à Cultura nº113/2008 celebrada entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) e Deivide Felisberto Stumm. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão plenária do dia 4 de agosto.
De acordo com o relator, conselheiro Antonio Joaquim, foi instaurada a Tomada de Contas Especiais pela SEC-MT no intuito de apurar a prestação de contas no valor de R$ 40 mil destinado à execução do projeto "Autos de Natal da Cidade de Sorriso".
Entretanto, após 120 dias do recebimento do montante, o gestor cultural não se manifestou comprovando o cumprimento do projeto, sendo considerado revel pelo julgamento singular nº 1590/2014.
Nestes termos, a corte de contas julgou pela irregularidade das contas do contrato e determinou a Deivide Felisberto Stumm que restitua aos cofres públicos o valor de R$ 40.000,00. Também, aplicou-lhe multa de 35,23 UPF, o que corresponde a 10% do comprovado dano ao erário. Com o julgamento, o gestor é considerado inabilitado, por cinco anos, para receber outros benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso.