Pré-candidato a prefeito por Sinop é multado em R$ 25 mil
Cleber Luis Zeferino de Paula responderá por abuso de poder econômico
O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop (MT), Cleber Luis Zeferino de Paula, julgou procedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Ari Daher dos Santos, e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada em diversos bens públicos e privados de uso comum no município.
O magistrado também determinou a extração de cópia integral dos autos, com remessa à 32ª Zona Eleitoral, para processar e julgar possível abuso de poder econômico cometido pelo pré-candidato, visto que sua propaganda eleitoral pode ter causado desequilíbrio na oportunidade dos candidatos ao pleito.
O Ministério Público apontou que o pré-candidato fixou banner em bem público localizado na Avenida dos Tarumãs, esquina com a Avenida das Sibipirunas. Ele também teria sido beneficiado com a colagem de adesivos com seu nome e logomarca, em toalhas de mesa e porta-guardanapos em bem particular de uso comum localizado ao lado do Posto dos Ipês (espetinho), além da colagem de adesivos em veículos.
Ao ser notificado, Ari Daher dos Santos apresentou defesa sustentando que o banner colocado na Avenida dos Tarumãs e os adesivos de mesas e porta-guardanapos não tiveram a finalidade de difundir propaganda eleitoral, mas tão somente sua atividade profissional e que o banner foi fixado no local pelos promotores da Festa do Milho da FASIPE, devido ao patrocínio recebido. O pré-candidato também alegou que não pagou e tampouco tinha conhecimento dos adesivos colados nos veículos.
A tese do pré-candidato não foi aceita pelo juiz eleitoral. "Em que pesem as razões postas pelo representado em sua defesa, é necessário salientar que não procede a tese sustentada de que o banner fixado na Avenida dos Tarumãs e os adesivos de mesa e porta-guardanapos do Espetinho localizado ao lado do Posto dos Ipês tinham tão somente a finalidade de promover sua atividade profissional, pois como bem ressaltado pelo Ministério Público Eleitoral, na inicial, a arte neles utilizada é a mesmo usada nos impressos que divulgam expressamente sua pré-candidatura ao cargo de prefeito. E a massificação da divulgação do nome do representado esbarra justamente no necessário equilíbrio da disputa", explicou o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula.
Ele explicou que a proibição da propaganda prematura visa manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos.