Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Prazo para entrega do ITR vai até dia 30
Neste ano, a declaração é referente ao exercício de 2016
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta aos produtores rurais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Neste ano, a declaração é referente ao exercício de 2016 e o prazo para a entrega é até 30 de setembro.
A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Maíra Safra, reforça que a Declaração do ITR é importante, pois mantem as propriedades rurais regulares.
O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou possuidor a qualquer título. O domicílio tributário desse contribuinte é o município de localização do imóvel.
Este ano a declaração será feita exclusivamente por meio digital. O produtor pode optar pela internet, usando um programa específico, disponível no site da Receita Federal ou usar componentes de mídia removível, como pen drives ou CD’s.
Maíra alerta para a aplicação de multas aos contribuintes que não apresentarem a declaração no prazo. “Os contribuintes que apresentarem a Declaração do ITR fora do prazo estão sujeitos à aplicação de multa de 1% do imposto devido, não inferior à R$ 50 reais” explicou.
O não cumprimento do prazo pode acarretar ao contribuinte, além da multa, outras penalidades, como o impedimento de obter certidões negativas de débitos de imóvel rural e documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Como também a perda de incentivos fiscais ou crédito rural.
O pagamento do imposto pode ser feito em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, nenhuma das cotas pode ser inferior a R$ 50 reais.
VTN – A Famato disponibilizou na aba “Serviços ao Produtor” do site www.sistemafamato.org.br, uma tabela com os VTN dos municípios que responderam às solicitações da Famato, bem como a relação obtida através da Receita Federal do Brasil.
“Vale lembrar que os municípios que estiverem com valores em branco, o produtor deve entrar em contato diretamente com a prefeitura”, alerta Maíra.
ADA - Um ponto que tem causado preocupação e dúvidas ao produtor rural durante o preenchimento da Declaração do ITR é o número do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Quanto a isso a analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi, esclareceu que os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados de apresentar o ADA na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. “A Famato conseguiu na justiça, no ano de 2010, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o estado o processo já transitou em julgado, ou seja, a decisão não pode ser revertida”, explicou Lucélia.