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Porte de arma no campo é aprovada por Comissão Especial
Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental
A Comissão Especial analisou o projeto de lei 3722/2012 do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas, aprovou o substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalo, além da proposta do deputado federal Afonso Hamm, que cria a licença do porte e posse rural de armas que também foi aceita na ocasião.
A proposta do parlamentar gaúcho inserida nos artigos 71, 72 e 73, visa permitir o porte de arma de fogo aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de armamento para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a patrimonial.
Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O artigo 89 também atenta que não comete delito o proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites da propriedade, com arma registrada.
Amanhã (3) os destaques devem ser votados por uma comissão especial.