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Nova legislação de MT garante desconto de 50% em passagens excedentes para idosos
O benefício garantido pelo dispositivo é válido para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos
O Procon Estadual recebeu comunicação do deputado estadual Sebastião Resende, referente lei de sua autoria - Lei nº 10.320, de 21/09/15 - que garante desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas para os idosos no transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, o novo dispositivo acrescentado à Lei nº 8.823, de 16/01/2008, que trata da gratuidade de passagem aos idosos no Estado, fortalece a garantia do desconto, já previsto no Estatuto do Idoso para o transporte interestadual. “O Procon irá auxiliar a divulgar e a fiscalizar a nova lei”.
Nesse sentido, o órgão de defesa do consumidor já solicitou à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), órgão regulador e fiscalizador do transporte intermunicipal, informações sobre as concessionárias e permissionárias prestadoras de serviço, a fim de constatar o cumprimento ou não da nova lei já vigente no estado de Mato Grosso, informa Gisela Viana.
O benefício garantido pelo dispositivo é válido para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A nova lei atende solicitação da Federação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Fedape), Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão do Direito do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindape).