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MPF considera crime compra e recebimento de ouro em Lacerda
Ilegalidade na extração do minério impede que ele seja vendido regularmente, diz instituição
O Ministério Público Federal (MPF) em Cáceres classificou como crime a compra e recebimento de ouro que tenha sido extraído na área localizada nas serras da Borda e Santa Bárbara, a cerca de 18 quilômetros do município de Pontes e Lacerda.
A orientação faz parte de recomendações expedidas pelo MPF para diversas instituições de Pontes e Lacerda.
O MPF informa que todas as empresas da região, que realizam a compra de ouro em estado bruto, deverão adotar medidas para verificação da origem do minério.
Para isso, todo o ouro adquirido deverá possuir documentação legal, para que a empresa comprove a regularidade.
No documento, o MPF também orienta que o recebimento do ouro extraído na região como pagamento por produtos e serviços poderá ser caracterizado como crime.
A ilegalidade do ouro extraído nas serras da Borda e Santa Bárbara ocorre devido à ausência de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a retirada do minério no local.
Também foi recomendada a fiscalização de empresas de compra e venda de ouro, ou de venda de mercúrio na região.
A atuação do MPF também foi direcionada às empresas. O órgão recomendou que não sejam instalados pontos de venda de bebidas ou alimentos dentro do garimpo ou em áreas próximas.
Para a Prefeitura de Pontes e Lacerda, o órgão solicitou que informações sobre os riscos e a ilegalidade do garimpo sejam repassadas à população do Município.
O MPF também enviou recomendações ao Conselho Tutelar do município, para que adote todas as medidas cabíveis para resguardar os direitos de crianças e adolescentes que estão na área de garimpo.
Os pais dos menores deverão ser informados sobre os riscos aos quais os jovens estão expostos ao frequentar o local.
As recomendações do MPF foram repassadas à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, ao Conselho Tutelar, à Secretária de Educação e ao comércio do município.
Apreensão do ouro
Na decisão do juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, que determinou o encerramento de extração do "garimpo ilegal", foi determinado que todo o ouro encontrado no local, durante a retirada dos garimpeiros, deverá ser aprendido.
"O artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, atribui à União a propriedade dos "recursos minerais, inclusive os do subsolo". Se a atividade foi desenvolvida sem que houvesse a autorização do órgão competente, lícita a apreensão", diz trecho da decisão.