Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Ministro não analisa liminar que tenta derrubar lei da RGA em Mato Grosso
Ação de Janot quer declarar inconstitucional lei criada na gestão Blairo Maggi
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, optou por não julgar o pedido liminar (provisório) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a suspensão imediata da lei da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos de Mato Grosso.
Segundo o ministro, o fato de a lei ser de 2004, há quase 12 anos, justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito. Desta forma, a decisão ficará a cargo dos 11 ministros do STF, em uma data ainda sem previsão de ocorrer.
No mérito da ação, Janot pede a inconstitucionalidade da reposição aos servidores.
“Assim, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, disse o ministro.
Lewandowski também solicitou informações ao governador Pedro Taques (PSDB) e à Assembleia Legislativa do Estado sobre a RGA. Pediu, ainda, a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Na decisão, ele aceitou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso para figurar como parte da ação.
A ação
Segundo a Adin proposta por Janot, a lei aprovada em 2004, na gestão Blairo Maggi (PP), consiste em sujeitar a revisão de remuneração de servidores de Estado ao índice apurado por órgão da administração pública federal.
A lei estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos do Estado serão revistos, anualmente, no mês de maio, sendo medidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com Janot, a norma afeta de “forma grave” a autonomia e a capacidade de auto-organização dos entes federados menores. E cria expectativas que “não necessariamente podem ser atendidas”, por conta da realidade econômica.
Janot ainda critica o fato de que o índice do IBGE passa a pautar “reajustes lineares” para todas as categorias, o que, segundo ele, impede o governador de realizar ajustes pontuais nos pagamentos das diferentes carreiras e categorias.