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Liminar bloqueia pregões irregulares do Consórcio Teles Pires
Sisma obteve liminar concedida pela Justiça
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sima), por meio de assessoria jurídica, obteve liminar na Justiça que bloqueia os pregões irregulares do Consórcio Teles Pires.
Confira a decisão na íntegra:
No dia 13 de outubro de 2015, O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO-SISMA/MT, tomou conhecimento de que da Publicação dos Editais dos Pregões Presenciais Nº 01/2015; Nº 02/2015; Nº 03/2015; Nº 04/2015; Nº 05/2015; Nº 06/2015; que tem por objeto a contratação de serviços médicos para prover a mão-de-obra necessária ao funcionamento dos Hospitais Regionais de Sorriso e Sinop – MT, que atualmente são geridos pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Por defender o concurso público e a carreira pública dos Servidores do SUS, visando barrar o prosseguimento desse processo de terceirização da atividade-fim dos serviços de Saúde, a Diretoria da entidade demandou junto ao Escritório Vaucher e Álvares Sociedade de Advogados a interposição da medida judicial cabível apta a suspender os certames.
Assim, o no dia 20 de outubro de 2015, foi interposta Ação Civil Pública para garantir o respeito ao Concurso Público e impedir a tentativa de terceirizar os serviços que devem ser prestados pelos servidores públicos de carreira.
No dia 23 de outubro de 2015, após cuidadosa análise do pedido de Antecipação de Tutela formulado pelo SISMA a Justiça do Trabalho determinou a suspensão dos Pregões.
Em sua Decisão assim entendeu a Douta Magistrada:
“Por outro lado, de uma análise superficial dos pregões presenciais colacionados com a inicial, verifico demonstrada a verossimilhança da alegação do autor quanto ao fato de a forma de contratação de pessoal médico afrontar a legislação trabalhista, pois além de irregular a terceirização, prevê a possibilidade de vinculação dos médicos às empresas contratadas sem vínculo empregatício, inclusive de forma cooperada, com possível risco de precarização de seus direitos. Os demais pregões estão eivados dos mesmos vícios, inclusive aqueles que pretendem contratar pessoas jurídicas para o Hospital Regional de Sinop.
Além de evidenciar a verossimilhança das alegações do autor, considero também presente o receio do dano irreparável consubstanciado na iminente burla ao concurso público. Portanto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires se abstenha de dar prosseguimento aos Pregões Presenciais promovidos sob nºs 01/2015, 02/2015, 03/2015, 04/2015, 05/2015 e 06/2015.”
A audiência inaugural foi marcada para o dia 10 de dezembro de 2015 em Sorriso-MT.
A decisão representa uma importante conquista, pois garante a oportunidade de a categoria discutir junto a gestão o modelo a ser utilizados nos hospitais, sobretudo para garantir a utilização dos serviços prestados pelos servidores públicos de carreira.