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Justiça Federal manda desocupar garimpo ilegal em Mato Grosso
Determinação deve ser adotada, imediatamente, em Pontes e Lacerda
A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (16), o encerramento imediato de toda atividade de extração de ouro na área localizada nas serras da Borda e Santa Bárbara, a cerca de 18 quilômetros do município de Pontes e Lacerda.
A medida liminar é baseada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e foi proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, atuando em substituição na 1ª Vara da Subseção de Cáceres.
O magistrado considerou necessária a aplicação do poder geral de cautela que compete ao juiz, a fim de "evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada, e, principalmente, retomar a segurança local e regional".
Na ação civil do MPF, é relatada a existência de mais de 5 mil pessoas garimpando na região, sem autorização de nenhuma empresa no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O documento relata que há impacto “danoso” na cidade e na região.
A partir da decisão da Justiça Federal, foi determinado o encerramento de toda e qualquer extração de ouro, assim como a retirada pacífica de todas as pessoas que estão na região. A entrada de novas pessoas na área do garimpo ilegal deverá ser proibida.
Conforme a decisão, o juiz considerou também o fato de que há crianças e idosos entre as pessoas presentes no garimpo e, por isso, pediu “prudência e serenidade no cumprimento da ordem” durante a retirada do local.
Os veículos que estão na região deverão ser imediatamente removidos pelos proprietários. Todos os maquinários utilizados na extração, que não forem retirados com urgência, deverão ser apreendidos.