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Justiça fecha setor e multa unidade da JBS em Mato Grosso em R$ 1 milhão
Justiça multou unidade de Alta Floresta por danos morais coletivos
Em processo que tramita desde o ano passado, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa JBS S/A a pagar multa de R$ 1 milhão pela prática de dumping social e por danos morais coletivos cometidos contra 270 trabalhadores da unidade de Alta Floresta, município a 800 km de Cuiabá. Divulgada nesta sexta-feira (9), a decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em denúncia do sindicato local de trabalhadores. A JBS ainda não se pronunciou a respeito.
De acordo com a ação do MPT, em 2014 a empresa instalou de forma irregular duas novas esteiras no setor de desossa na unidade de Alta Floresta. O procedimento foi irregular, conforme denunciou primeiramente o sindicato local de trabalhadores, porque o espaço físico do setor não foi ampliado e não recebeu as modificações necessárias para a manutenção da segurança dos 270 funcionários.
Segundo a denúncia, com os novos equipamentos os trabalhadores passaram a ter de passar sob as esteiras em funcionamento para conseguirem circular ou sair do setor. Ainda conforme a denúncia, no local “não há sinais de evacuação, de rotas de fuga, nenhuma sinalização para o caso de emergência”.
A denúncia também chamou atenção para o risco em caso de vazamento de amônia no setor de abates da empresa.
“Não haverá, ante as condições ambientais físicas de espaço e de saída existentes, sobrevivência da metade daqueles trabalhadores”, afirmou o MPT, relembrando episódio de vazamento em setembro de 2014 e mencionando que sequer haveria no local a devida estrutura e pessoal para atendimento médico. O setor de desossa chegou a ser interditado em 2014 por conta do episódio do vazamento.
Em seu julgamento, a juíza Bruna Gusso Baggio, da Justiça do Trabalho, determinou novamente a interdição imediata do setor. Também considerou que a empresa manteve as condições indevidas de trabalho de forma dolosa e que, nisso, incorreu em danos morais coletivos. O valor da reparação pelo dano foi fixado em R$ 500 mil.
Além disso, a juíza reconheceu que a empresa praticou dumping social (adoção de práticas trabalhistas danosas aos funcionários visando baratear os custos de produção).
“Restou claro que a reclamada [JBS] ao não conter requisitos mínimos para que haja local de trabalho adequado, praticou concorrência desleal, uma vez que não observou a legislação referente a medicina e segurança do trabalho. Assim, enriqueceu ilicitamente às custas da segurança de seus empregados”, registrou a juíza na decisão. Por conta do dumping social, a juíza estabeleceu pagamento de indenização complementar no valor de R$ 500 mil. Desta forma, o total da multa recebida pela empresa é de R$ 1 milhão.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da JBS para comentar a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.