Justiça bloqueia R$ 6,8 milhões do Deputado Saturnino
Deputado não deve recorrer de bloqueio e afirma que não praticou irregularidades
O deputado estadual Saturnino Masson (PSDB), que também é ex-prefeito do município de Tangará da Serra, terá as contas bloqueadas em até R$ 6,8 milhões - caso haja tal valor em suas contas - a fim de garantir recursos para uma eventual restituição aos cofres públicos lá na frente caso venha ser condenado por improbidade. A decisão foi proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e envolve uma ação por improbidade motivada por fatos da época em que ele era prefeito.
Outros 2 réus no processo: Ronaldo Pereira Diniz Neto e a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda também são atingidos pelo bloqueio judicial em suas contas.
Masson foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) numa ação civil pública por atos de improbidade que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra em virtude de supostas irregularidades num pregão presencial de 2012 lançado ao custo de R$ 2,2 milhões para fornecer mão de obra e equipamentos para execução de pavimentação asfáltica do tipo TSD (Tratamento Superficial Duplo) em Tangará da Serra.
Antônia Siqueira é relatora um recurso de agravo de instrumento que tramita na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça impetrado pelo Ministério Público a fim de aumentar o valor do bloqueio nas contas.
Inicialmente, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 2,2 milhões, quantia do suposto prejuízo aos cofres municipais de Tangará da Serra. Porém, o MPE recorreu e pediu que fosse calculado também a multa civil que pode até 2 vezes o valor do dano em caso de condenação futura, os réus terão que restituir o erário e ainda pagar uma pesada multa.
Conforme o Ministério Público, a empresa Terranorte Engenharia e Serviços foi a vencedora do certame para pavimentação asfáltica de vários bairros. No entanto, o MPE garante que foram averiguadas diversas irregularidades no procedimento licitatório, quanto a má execução de serviços, deterioração precoce da pavimentação asfáltica em razão da ausência de drenagem superficial e ainda ausência de controle de materiais adquiridos pelo Município de Tangará para execução das obras objeto do contrato.
Conforme o MP, as irregularidades configuram atos de improbidade administrativa por acarretarem lesão ao erário e atentar contra os princípios da administração pública, e diante desses prejuízos pediu ao Judiciário a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos réus, no montante suficiente para garantir tanto o ressarcimento da perda causada ao erário, como também o valor de possível multa civil.
No entanto, alega que o Juízo a quo, deferiu a indisponibilidade de bens apenas no valor correspondente ao prejuízo ao erário, motivo que a decisão deve ser reformada para incluir o montante correspondente a pretensa multa, sob pena de contribuir para a ineficácia parcial da ação de improbidade administrativa. Por sua vez, a desembargadora acatou os argumentos do Ministério Público e aumentou o valor a ser bloqueado saltando para R$ 6,8 milhões. A decisão foi proferida na última sexta-feira (24). Cabe recurso da decisão monocrática.
Outro lado
A assessoria do deputado Saturnino Masson informou que ele não deve recorrer do bloqueio judicial e vai aguardar o mérito da ação, pois acredita que será inocentado uma vez que sustenta não ter cometido nenhuma irregularidade. Garante que o asfalto foi executado atendendo as especificações técnicas que constavam no edital.
Conforme o assessor do deputado, Vilson Soares Ferro, o parlamentar entende que não deve nada porque a qualidade do asfalto construído atendeu ao exigido no edital.
Sobre a aplicação do asfalto sem guia de sarjeta, ele esclarece que o procedimento foi realizado por outra empresa. “No mérito da ação vamos discutir objeto do edital e provar que foi cumprido”, garante Vilson.