Juíza manda bancários em greve em MT manterem 30% de atendimento
Decisão atendeu ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
A Justiça determinou que os bancários mantenham mínimo de 30% funcionários atendendo nas agências durante a greve da categoria, iniciada no dia 6 de setembro.
Por entender que a falta de atendimento nos bancos gera interferência no Poder Judiciário, dificultando o cumprimento de mandatos judiciais e liberação de valores, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, concedeu liminar restabelecendo de imediato o trabalho de no mínimo 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimentos das instituições bancárias conveniadas e estabelecida nos órgãos do Judiciário estadual e federal em todo o estado de Mato Grosso.
A decisão foi dada em uma Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários e do Ramo Financeiro do Estado (SEEB/MT) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de MT (SEEB/ROO).
De acordo com a magistrada, apesar de constitucional, o direito de greve não é absoluto e irrestrito devendo observar os parâmetros legais que o regem.
A juíza Eleonora Lacerda enfatizou que a atividade de compensação bancária constitui serviço essencial, cujo funcionamento não pode ficar prejudicado pela greve, por isso é indispensável manter o número mínimo de trabalhadores para garantir que o serviço seja adequadamente prestado.
“As verbas de natureza trabalhista são essenciais à sobrevivência do trabalhador e sua família, sendo inseridos, nesse raciocínio, os honorários advocatícios. É indubitável o prejuízo causado tanto aos advogados quanto às partes com a interrupção do serviço bancário necessário ao levantamento de valores depositados em contas judiciais e pagamento de alvarás”, afirmou.
O pedido de liminar da OAB/MT foi deferido na tarde dessa terça-feira (20). Caso os 30% dos trabalhadores das agências conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal não voltem ao serviço em Mato Grosso, os sindicatos estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de 5 mil reais.