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Juíza de MT contrata marido para atuar como segurança dela e é condenada
Casal terá de pagar mais de R$ 135 mil de multa e devolução de salário
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon e o marido dela foram condenados pela Justiça. Ela, por ter o contratado e, ele, por não ter exercido a função de segurança, na Comarca de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, pela qual recebia salário.
A decisão condenando o casal por improbidade administrativa é do juiz João Filho de Almeida Portela, da 4ª Vara Cível daquela cidade.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Conforme o processo, quando atuava na Comarca de Tangará da Serra, em 2005, a magistrada teria contratado o marido como agente de segurança. Ele teria permanecido no cargo por um ano e um mês, sendo remunerado regularmente sem nunca ter comparecido ao serviço.
De acordo com o MPE, no mesmo período em que supostamente atuava como agente de segurança, o marido da magistrada cursava o 4º ano de Medicina na Universidade de Cuiabá (Unic), sendo impossível cumprir com as obrigações do cargo pelo qual recebia.
“Ora, fixando residência em Cuiabá, onde cursava Medicina, revela-se inimaginável que o requerido pudesse adotar qualquer medida de proteção em relação à requerida/magistrada ou mesmo adotar qualquer providência necessária à preservação da sua integridade física, notadamente considerando que a distância entre Cuiabá e Tangará da Serra é de aproximadamente 250 km”, afirmou o juiz, na decisão.
Ambos foram condenados ao pagamento de R$ 45.093,28, referentes aos vencimentos recebidos por ele pelo cargo, e à multa civil de R$ 90.186,56. O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos do marido da magistrada, bem como a perda de qualquer cargo, emprego ou função pública que ele ocupe atualmente, o que deve ser efetivado apenas após o trânsito em julgado do processo.
O MPE também pediu para que a juíza sofresse as mesmas sanções que o marido, mas o juiz João Portela alegou que tal pedido não é de sua competência, tendo remetido os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.