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Juíza acolhe justificativa de José Riva e descarta nova prisão
O ex-deputado foi preso após operação que apura um rombo nos cofres públicos
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acolheu as justificativas do ex-deputado José Geraldo Riva para o descumpriu medida cautelar (de comparecimento em Juízo) imposta como substituição à prisão preventiva.
A inadimplência jurídica poderia ocasionar na revogação da liberdade, levando o ex-parlamentar, novamente, à detenção no anexo ao presídio Carumbé.
Na decisão, além de acolher fundamento da defesa do ex-parlamentar para o não comparecimento mensal em Juízo, foi remarcada a oitiva do deputado Gilmar Fabris, testemunha de defesa, para o dia 16 de outubro, às 13h30.
José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões.
Conforme a denúncia do MPE, o réu responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permaneceu no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé) até ser solto pelo STF.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente um recurso da defesa do ex-deputado e amenizou as medidas restritivas impostas ao ex-parlamentar quando o mesmo obteve liberdade. Agora, Riva pode circular sem tornozeleira eletrônica.
A outra medida restritiva que caiu foi a que determinava recolhimento domiciliar no período noturno e aos sábados, domingos e feriados em período integra. A proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo foi substituída para a necessidade de comunicar previamente ao juízo quanto a eventual necessidade de se ausentar da Comarca, informando onde poderá ser encontrado.
Além da necessidade de comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades (medida descumprida), O Judiciário manteve a proibição de acesso e comparecimento à Assembléia Legislativa de Mato Grosso, bem como ao endereço de quaisquer das empresas pertencentes a corréus na ação penal desmembrada desta; e a proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo, exceto com Janete Gomes Riva, que, é sua esposa.