Juiz Eleitoral defere registro de candidatura de Otaviano Pivetta
A coligação Democracia e Inovação afirma que irá recorrer da decisão
O juiz Eleitoral Gledson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, indeferiu o pedido de impugnação da candidatura de Otaviano Pivetta.
A ação foi interposta pela Coligação Democracia e Inovação, encabeçada por Binotti e formada por PSD, PR, PP, DEM, PMN, PTB, PTN, PT, Solidariedade e PMDB.
De acordo com o adversário, Pivetta estaria inelegível desde 2015, quando transitou em julgado uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou como irregular a tomada de contas sobre um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município, em 2001, para a aquisição de ambulância.
Mesmo com o parecer favorável a impugnação do Promotor Eleitoral Francisco Gomes de Souza Júnior, o magistrado fundamentando-se em recente decisão do STF deferiu a candidatura de Otaviano Pivetta a prefeito de Lucas do Rio Verde.
Segundo o Magistrado “... embora o TCU tenha rejeitado as contas do candidato, não houve rejeição da referida conta pela Câmara Municipal competente, não havendo que se falar, portanto, em hipótese de inelegibilidade, de sorte que a impugnação deve ser rechaçada”.
A coligação Democracia e Inovação afirma que irá recorrer da decisão.