Juiz bloqueia até R$ 4,2 milhões de Silval, Eder e mais quatro
Eles são acusados de fraudarem convênio com instituto contratado para fazer consultas e cirurgias
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular e Cuiabá, determinou o bloqueio de bens e contas, em até R$ 4,2 milhões, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes (ambos atualmente presos), e de outras cinco pessoas.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação de improbidade administrativa.
A ação apura suposta fraude em convênio firmado pela Casa Civil do Estado com o Instituto de Desenvolvimento de Programas (Idep - atualmente Oros), em 2011, para a realização de cirurgias oftalmológicas, consultas, e doação de óculos.
Também foram alvos do bloqueio o ex-secretário adjunto de Fazenda, Vivaldo Lopes, e os presidentes do Idep, Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena.
Porém, até o momento, não foram encontrados valores bloqueáveis na conta dos acusados.
No processo, o MPE apontou a existência de “graves suspeitas” de danos ao erário em decorrência das irregularidades do convênio, que destinou R$ 3,5 milhões à Oros.
Uma das irregularidades estaria no fato de que a Casa Civil não teria atribuição para firmar tal convênio, uma vez que a legislação federal determina que seria a Secretaria de Saúde quem deveria ter feito este tipo de medida.
O órgão afirmou que Silval Barbosa, Eder Moraes e Vivaldo Lopes teriam dado as ordens para a realização do convênio e tinham “pleno domínio” das irregularidades, “permitindo o desvio dos recursos públicos no importe de mais de três milhões de reais, com plena ciência dos fatos, denotando a conduta dolosa dos agentes públicos ajustadas com o requerido Ronildo Viccari Presidente do Idep/Oros que ciente das irregularidades, omitiu informações exigidas pela legislação”.
Segundo o Ministério Público, o Idep/Oros solicitou a quantia de R$ 3,5 milhões para realizar 5 mil atendimentos médicos e fornecer 5 mil óculos à população carente.
Entretanto, conforme a ação, os então presidentes do instituto, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio Cesar, não teriam utilizado o recurso advindo do convênio para tais finalidades, “configurando o desvio do dinheiro público”.