Estado abre processo administrativo contra perito que agiu como falso delegado
Episódio aconteceu na cidade de Cáceres
O diretor geral da Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica), Rubens Sakao Okada, autorizou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a suspeita de que o perito criminal J.U.F.F, ao exercer a função de coordenador regional da Politec do município de Cáceres, ameaçou um cidadão de forma ilegal.
Durante o ato, ele teria afirmado que exercia a função de delegado da Polícia Civil.
Como ainda houve o uso de um veículo do Estado para utilização de interesse particular. Ambas violações do dever funcional teriam acontecido em junho de 2014.
Diante disso, foi necessária a abertura de uma investigação disciplinar que pode culminar em uma simples advertência por escrito até uma punição mais grave que seria a demissão do serviço público. A investigação disciplinar vai ter a duração de 60 dias e será conduzido pelos servidores públicos Luciana Dias Corrêa, Flávia Deisiane Trindade Ozólio e Antônio Celso Moreira. A abertura do processo disciplinar foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
ÍNTEGRA DA PORTARIA
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 391/2010 e na Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o teor contido nos autos do Processo sob protocolo nº 483049/2015 que noticia supostas irregularidades na conduta funcional do servidor J.U.F.F, matrícula nº. 91276, cargo Perito Criminal, exercendo a função de Coordenador Regional da POLITEC do Município de Cáceres-MT por em tese, em junho/2014:
a) ameaçar cidadãos de forma ilegal, utilizando-se de cargo alheio (Delegado de Polícia) a seu status atual de servidor público;
b) exercer atividade estranha e/ou não autorizada por seu superior hierárquico;
c) utilizar-se de bem patrimonial do Estado (veículo) para fins particulares. Agindo assim, o referido servidor, infringiu em tese, os artigos 143, I, II, III, IX, XI, XII, 144, I, IX, XV, XVI, XVIII, 159, I, IV, V, XI da Lei Complementar nº 04/1990.
Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticado pelo servidor J.U.F.F, matrícula nº. 91276: I - Luciana Dias Corrêa II - Flávia Deisiane Trindade Ozólio III - Antônio Celso Moreira
Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato. Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 30 de maio de 2016.
(original assinado)
RUBENS SADAO OKADA
Diretor Geral da POLITEC