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Eleitos novos conselheiros tutelares de Sorriso
Os cinco escolhidos ocuparão o cargo pelo período de quatro anos
Foram eleitos titulares para o cargo Sueli Carvalho com 305 votos, Luciene Carvalho com 255 votos, Laércio Bianchini com 245 votos, Adriana de Oliveira Teodoro (Didi), com 193 votos e Marlene Bogo com 134 votos.
Os cinco titulares ocuparão o cargo pelo período de quatro anos, sendo permitida uma recondução. A posse dos novos conselheiros tutelares será no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além deles, os demais doze candidatos – Keila Santos, Eliziania Garlindo (Ziane), Fabrícia Moraes, Aparecido Jerônimo (Gogó), Hugo Santos, Professor Joadir Pimenta, Salete Pichinhaki, Lorrane Soares, Cláudia Kraemer, Luiz Felipe Portela, Celine Pereira e Ronilda Moraes, permanecem como conselheiros titulares suplentes.
Qual a função do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário.
Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsáveis; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende, fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da Prefeitura, visto sendo esta que comanda o município.
A quem o Conselho Tutelar está subordinado?
Embora esteja vinculado administrativamente à Prefeitura, diretamente à Secretaria de Assistência Social, ele é um órgão autônomo em suas decisões e não está subordinado a pessoas ou órgãos, mas sim, ao ECA, do qual deve fazer uso, sem omissão nem abuso.