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Desembargadora nega liberdade ao ex-governador Silval Barbosa
Decisão foi proferida por Serly Marcondes; político já teve outros pedidos de HC rejeitados na Justiça
A
desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o
pedido de liberdade ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB, preso há quase três
meses, no Centro de Custódia de Cuiabá.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi
proferida no início da tarde desta terça-feira (22).
A defesa do ex-governador havia ingressado com o
habeas corpus na última segunda-feira (21).
O ex-governador é acusado de liderar um suposto
esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, que teria lucrado R$ 2,8 milhões
por meio de cobrança de propina para a concessão de incentivos fiscais pelo
Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
A defesa do peemedebista - composta pelos advogados
Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida
Castro, o "Kakay" – requere sua liberdade com a justificativa de
excesso de prazo, para a definição das audiências de instrução.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que o
excesso de prazo não caracteriza “constrangimento ilegal”.
“Há muito, restou superado o entendimento segundo o
qual, o excesso de prazo para o deslinde da instrução processual é causa
bastante de constrangimento ilegal, ainda mais a ponto de autorizar, por si só,
o relaxamento da prisão cautelar”, disse.
A magistrada lembrou que a defesa do político já
buscou a reversão da prisão preventiva em diversas instâncias, tendo todos os
pedidos negados.
“Ademais, como ressai estampado da mídia, desde o
encarceramento do paciente, a mesma ordem de prisão tem sido reiteradamente
questionada, por todas as formas, em todas as instâncias, sem que, em nenhuma
delas, tenha o paciente obtido sucesso, nem mesmo, em relação ao pedido
alternativo, de substituição do encarceramento, por outras medidas cautelares,
máxime da prisão domiciliar com uso de monitoração eletrônica”, disse.
“Então, sem que nenhuma inovação traduza a
impetração, deve permanecer incólume a ordem prisional, ainda mais em sede de
recesso forense e regime de plantão”, completou.
O advogado Francisco Faiad afirmou que já tomou
conhecimento da decisão e ainda analisa outras medidas que podem ser tomadas
para tirar o político da cadeia.
Derrotas
Na última sexta-feira (18), o ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em caráter liminar
(provisório), o habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador.
Em setembro, Fachin já havia negado a liberdade do
político, por acreditar que há indícios de que ex-governador possa prejudicar
as investigações.
Agora, o ex-governador deverá aguardar o julgamento
do mérito do pedido pelo Supremo, que só poderá ocorrer após o recesso
judiciário, que termina no dia 21 de janeiro de 2016.
No mês passado, o desembargador convocado da 6ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ericson Maranho, negou, em caráter
liminar (temporário), o habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador.
Em setembro, o mesmo desembargador já havia negado
o pedido de soltura, em habeas corpus impetrado contra a decisão do
desembargador Alberto Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ericson Maranho entendeu que, em uma análise
primária sobre o caso, não estão presentes os requisitos para conceder a
liberdade ao ex-governador.
Em sua decisão, ele citou trechos do decreto de
prisão expedido pela juíza Selma Arruda, em que ela destacou que Silval Barbosa
“mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou
recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso”.
A soltura foi igualmente negada pela 2ª Câmara
Criminal do TJ-MT, em novembro, por dois votos a um.
Operação
As investigações apontam que Silval, Marcel de
Cursi e Pedro Nadaf teriam montado um esquema de corrupção e lavagem de
dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por
meio do Prodeic.
Além deles, também são réus na ação penal da
Sodoma: Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do
Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e
Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e
lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão foram feitos pela Delegacia
Fazendária e cumpridos pela Polícia Civil, após um levantamento em conjunto de
dados feito pelo Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).