Desembargador preso continuará a receber mais de R$ 38 mil do TJ
ribunal de Justiça calculou que Evandro Stábile tem direito a proventos por 51 anos de contribuição
O desembargador Evandro Stábile, que foi aposentado compulsoriamente no mês passado pela prática de corrupção passiva, receberá rendimentos proporcionais do Tribunal de Justiça referentes aos 51 anos, um mês e 21 dias de contribuição.
O cálculo do tempo de serviço ao qual Stábile tem direito de receber os rendimentos foi publicado nesta semana, por determinação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha.
A partir de agora, ele receberá a remuneração equivalente ao cargo que ocupou, no limite do teto constitucional, porém, sem os benefícios dos magistrados ativos, como auxílio-moradia, auxílio para obras técnicas, dentre outros.
Atualmente, o desembargador recebe proventos mensais que variam de R$ 38 mil a R$ 40 mil, mesmo sem os benfícios dos ativos, uma vez que está afastado há seis anos. O cálculo do valor que será pago a ele mensalmente pela aposentadoria ainda deverá ser feito por uma equipe do tribunal.
Evandro Stábile foi aposentado pelo TJ-MT em razão de ter participado de esquema de negociação de sentença, em 2010, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Pelos mesmos fatos, ele foi condenado à perda do cargo e a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele cumpre a pena no Centro de Custódia da Capital (CCC), desde abril deste ano.
Stábile já estava afastado do cargo desde 2010, quando a operação que investiga o esquema (Asafe) foi deflagrada. Nesse meio tempo, ele recebeu proventos na ordem de R$ 2,7 milhões sem trabalhar.
Benefício em risco
Apesar de a decisão administrativa garantir o recebimento da aposentadoria compulsória, Stábile pode perder o benefício caso a decisão que o condenou à perda do cargo seja mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a cassação da aposentadoria do magistrado condenado à perda de cargo em sentença penal transitada em julgado (quando não há mais como recorrer).
A condenação
O julgamento que o condenou à aposentadoria compulsória ocorreu no dia 16 de junho deste ano, no Pleno do TJ-MT.
As suspeitas contra Stábile, segundo o relator do julgamento, desembargador Luiz Ferreira da Silva, começaram em 2009, pouco antes de a Polícia Federal deflagrar a Operação Asafe.
Na época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) e foi acusado de ter feito tratativas para manter a segunda colocada na campanha de Alto Paraguai, Diane Alves de Souza, no comando da prefeitura daquele município, em troca de R$ 100 mil.
A PF chegou a monitorar uma reunião mantida entre o desembargador e a candidata.
Interceptações também demonstraram que o grupo de Diane Alves e de seu marido Alcenor Alves teria descumprido o acordo com Stábile, motivo pelo qual o magistrado, em tese, decidiu votar de forma contrária a Diane, mantendo-a fora da prefeitura.
Defesa diz que não há provas
Em sustentação oral, o advogado Valmir Antonio de Moraes afirmou que não há provas de que Evandro Stábile tenha tentado negociar decisões judiciais com a então candidata.
Segundo Moraes, a única participação de Stábile em toda a reviravolta judicial relativa à eleição foi ter dado um voto de desempate em julgamento que analisava uma ação de Diane contra a chapa do candidato vencedor da campanha, Adair José.
“Manteve-se o Adail no cargo, a Diana perdeu no TRE, e no recurso ao TSE ela voltou a ser prefeita. Onde estaria a participação do desembargador Evandro nesse caso? Qualquer pessoa que ocupa cargo público estaria sujeita a isso. Ele teve o nome usado por terceiros”, argumentou.
A defesa também disse que a reunião ocorrida entre Diane e Stábile foi “armada” e que não houve qualquer tratativa entre os dois naquela ocasião.
“O que ela [Diane] entregou pra ele foi os memoriais. Se tivesse algum valor, a Polícia Federal teria fotografado. A interceptação demonstrava claramente isso. Ela diz ao telefone que o desembargador foi simpático e que a recomendou recorrer. Não houve acerto algum”, alegou.
Corrupção comprovada
O desembargador Luiz Ferreira resumiu o desdobramento das ações judiciais que tramitavam no TRE envolvendo a campanha de Alto Paraguai.
Conforme o magistrado, a principio a chapa de Adair José havia sido cassada em ação ingressada por Diane Alves, que passou a assumir a prefeitura interinamente. Porém, o candidato entrou com uma medida no TRE para suspender a cassação.