Desembargador não vê excesso de prazo e mantém Silval preso
Alberto Ferreira afirmou que, a princípio, não há ilegalidade na manutenção da custódia
O desembargador Alberto Ferreira de Souza negou o habeas corpus que pede a soltura do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro de 2015 no Centro de Custódia da Capital por conta da Operação Sodoma.
A decisão foi publicada em caráter liminar (provisório). No pedido de liberdade, a defesa do ex-governador – representada pelos advogados Valber Melo, Ulisses Rabaneda,Fernando Serra Rocha Santos e Artur Barros Freitas Osti - afirmou haver constrangimento ilegal na manutenção de Silval na cadeia.
O argumento principal é o de que o peemedebista está preso há quase 10 meses, sendo que o processo da 2ª fase da Sodoma, que originou a última prisão ocorrida há mais de três meses, sequer teve a fase de instrução iniciada.
Desta forma, os advogados alegam que o excesso de prazo tem prejudicado a duração razoável do processo, uma vez que a lei determina que as audiências de instrução comecem no máximo em até 120 dias nos casos de processos com réus presos.
Já o desembargador Alberto Ferreira registrou que o prazo de 120 dias não é absoluto e que a soltura, nesta situação, só seria permitida caso o juiz que conduz a ação (no caso, a juíza Selma Arruda) não estivesse fazendo seu trabalho de forma ágil e regular.
Segundo o magistrado, na situação em questão não há qualquer evidência de constrangimento ilegal e possível demora seria justificável em razão da complexidade do processo e do números de acusados.
“Ora, empós análise do andamento processual, não nos foi dado constatar, nesta quadra de cognição epidérmica, desídia da autoridade averbada de coatora na condução do feito [supina complexidade do feito; pluralidade de réus e de delitos], sem perder de vista que, na atual sistemática, as etapas processuais não devem ser analisadas de forma atomizada, senão molecular, de sorte que, em havendo excesso na aludida etapa, não raro, nas ulteriores compensa-se a tardança”, disse.
Alberto Ferreira também afirmou que a análise de possível irregularidade na condução da ação só será possível ao verificar o caso com maior profundidade, durante o mérito do julgamento do habeas corpus a ser realizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).