Durante sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como irregulares, com aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Câmara de Lucas do Rio Verde.
A decisão foi tomada por unanimidade, quando os demais membros do Pleno acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima.
Sob responsabilidade de Airton Callai, as contas apresentaram impropriedades, como realização de despesa com publicidade consideradas antieconômicas, que totalizaram R$ 537.700,00, o que, de acordo com o relator, “evidenciou afronta ao Princípio da Economicidade”. A Câmara Municipal também descumprimento determinação proferida no Acórdão nº 128/2014, que exigia o estabelecimento de critérios objetivos para concessão de vantagem a título de gratificação, desvinculada do desempenho do próprio cargo, direção, chefia ou assessoramento.
O conselheiro substituto, então, votou pelo julgamento das contas como irregulares e aplicou multa ao gestor de 71 UPF. Também determinou que seja observado o Princípio da Economicidade , de forma que a Câmara se abstenha de realizar despesas antieconômicas com publicidade, bem como limite-se a realizar despesas inerentes à função de órgão legislador.