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Condenado por improbidade administrativa, Rossato emite nota à imprensa
Na publicação, ele destaca que não houve qualquer desvio de recursos públicos
O prefeito Dilceu Rossato divulgou um nota à imprensa a respeito de sua condenação, por improbidade administrativa, pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 6ª Vara Cível da comarca.
De acordo com a decisão da magistrada, o requerido deverá ressarcir os danos causados ao erário público do município no montante de R$ 71.014,50 referentes à contratação desnecessária de exames, além de pagar multa civil fixada em duas vezes o valor do dano. O crime foi cometido em 2008, em outro mandato do prefeito.
NOTA À IMPRENSA
Em razão dos fatos noticiados na imprensa sobre o julgamento de parcial procedência de ação de improbidade administrativa, a assessoria vem a público, em obediência ao princípio da transparência e ao ideal republicano de probidade, esclarecer os fatos objeto do processo.
DILCEU ROSSATO administrou a Prefeitura de Sorriso/MT nos anos de 2005-2008 e, atualmente, em mandato popular iniciado em 2013. Durante esse período, promoveu a gestão municipal de forma eficiente e sempre pautado na estrita legalidade e constitucionalidade das ações públicas, empregando com retidão o dinheiro público. Assim demonstra sua eleição para novo mandato a frente da Prefeitura municipal, seu elevado índice de aprovação popular da gestão, e, especialmente, os diversos destaques nacionais recebidos pelo Município em razão da transparência e da eficiência na gestão pública.
A atuação de DILCEU ROSSATO no exercício da função de prefeito sempre se pautou pelos princípios da legalidade, da probidade e da eficiência, desenvolvendo as ações de saúde em exata conformidade com as leis e com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado, órgão técnico responsável pelo controle externo da Administração Pública Municipal.
A ação de improbidade administrativa n. 2085-70.2011.811.0040 apura suposta falha no gerenciamento de recursos de saúde, que teria redundado em contratação indevida de exames e consultas médicas.
Em primeiro lugar, é importante que se esclareça que a sentença imputou ao gestor condenação cujo montante equivale a menos de 10 % daquele pleiteado pelo autor da ação, o que, por si só, já demonstra que a presente ação foi promovida em razão da divergência de interpretação a respeito do sistema de custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Teles Pires, importante centro de saúde responsável pelo atendimento de 15 (quinze) municípios de Mato Grosso, notadamente mediante a ampliação e especialização dos atendimentos.
Em segundo lugar, na referida decisão, a juíza da sexta vara cível afastou quase que a totalidade das alegações de gestão irregular dos recursos aplicados no custeio do Consórcio Intermunicipal, afinal, dentre os R$ 1.371.876,07 repassados, identificou má-gestão em R$ 71.014,50, referentes à contratação de exames e consultas.
Em relação ao apontamento em si, DILCEU ROSSATO destaca que não houve qualquer desvio de recursos públicos, residindo a referida divergência na interpretação a respeito da aplicação dos recursos destinados ao consórcio (os referidos recursos eram destinados ao custeio da unidade de saúde, e não especificamente à contratação de exames).
Tendo a certeza de que os fatos serão esclarecidos, DILCEU ROSSATO reitera sua confiança no Poder Judiciário e informa que a referida decisão judicial será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o qual, espera-se e confia-se, modificará a sentença para reconhecer a total ausência de irregularidade.
Sorriso, 22 de dezembro de 2015