Prefeitura de Sorriso abre Refis 2026 com descontos de até 100% em juros e multas
Cautelar notifica prefeito de Sorriso quanto à licitação de coleta de lixo
O pedido de medida caulelar tem como objetivo suspender a licitação
Publicada no Diário Oficial de Contas, a decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli que notifica o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e membros de comissão de licitação para dar explicações quanto à Concorrência Pública nº 005/2016, promovida pela Prefeitura de Sorriso.
O certame tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transbordo e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comercial.
A cautelar foi publicada, no último dia 19, em função do pedido de suspensão da concorrência pública, feito através de uma representação de natureza externa formulada pela empresa Loc-service Comércio e Serviços Ltada., em que noticia supostas irregularidades no certame.
A empresa alegou ilegalidades na condução do certame, tais como a contratação utilizando-se de licitação como se fosse simples prestação de serviços, quando deveria se tratar de concessão; ausência de planilha de composição de custos que teriam sido utilizadas para elaboração da estimativa de preços; inadequada utilização do julgamento das propostas pelo preço global, uma vez que a prestação de serviços abrangerá implantação e operação de transbordo e implantação e operação de aterro sanitária a empresa requereu a concessão de medida cautelar visando a suspensão do certame.
O pedido de medida caulelar tem como objetivo suspender a licitação, segundo explicou o conselheiro Novelli, uma vez que não apresenta motivos para a suspensão da concorrência pública imediata. "O deferimento da providência se reveste de caráter excepcional, sobretudo em situações como a ora retratada, onde já decorrida a fase de apresentação de propostas pelos licitantes, cuja previsão editalícia era de 11/04/2016.
Foram notificados o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e a Comissão de Licitação para apresentação de defesa e, posteriormente, o processo será reavaliado pelo relator.