Candidato agora só pode ser preso se for pego em flagrante
A medida serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos
Desde sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, exceto se pego em flagrante cometendo crime, inclusive o de compra de voto.
Esse período especial de proteção, 15 dias antes das urnas serem abertas, conforme Código Eleitoral, serve para evitar que autoridades policiais ou judiciais cometam eventuais abusos.
De acordo com informações da Agência Brasil, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, nas eleições de 2014, sendo grande parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.