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Câmara aprova pena maior para furto de gado
O crime passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6999/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. Esse agravante não está previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A matéria será votada ainda pelo Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC).
O crime de furto de gado, conhecido também pelo nome de abigeato, passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.
Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.
Um destaque do DEM aprovado pelo Plenário retirou expressão do substitutivo para estender a aplicação da pena mesmo aos casos em que o furto não tenha a finalidade de produção (de carne) ou comercialização. Deputados contrários a essa mudança temeram o uso do dispositivo contra o chamado furto famélico, quando a pessoa procura apenas saciar a fome.