Após 110 julgamentos, TRE apreciará 13 processos que podem resultar em inelegibilidade
Os julgamentos fazem parte do projeto Pauta Limpa
Dos 123 processos eleitorais que podem ensejar na inelegibilidade de candidatos nas eleições deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral já julgou 110. O prazo para apreciar os 13 restantes vai até 31 deste mês e, até lá, o TRE realizará 10 sessões.
A informação foi prestada pelo coordenador de Jurisprudência e Documentação do órgão, Nilson Fernando Gomez Bezerra.
Os julgamentos fazem parte do projeto Pauta Limpa, que tem como meta identificar e julgar as ações que podem enquadrar políticos na Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de pessoas condenadas, por colegiados, em alguns tipos de processos. Entre os casos julgados pelo TRE estão Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), representações, entre outras.
Ocorre que, antes do término do prazo para julgar os processos, começa o período de registro de candidatura, em 20 de julho. Neste caso, ainda que a condenação ocorra um dia após o registro, o candidato disputará sem impedimentos. Isso porque “a lei não retroage para prejudicar o cidadão, apenas para beneficiar”, explica o coordenador. A inelegibilidade, neste caso, só causará problemas na próxima eleição, se não tiver sido revertida até lá.
O candidato que optar por recorrer da inelegibilidade e encarar a disputa sub judice, não conseguirá tomar posse até reverter o quadro. Neste caso, os votos ficam “congelados” enquanto a situação não for resolvida, seja no próprio TRE, no Tribunal Superior Eleitoral, ou porventura no Supremo Tribunal Federal. “Quem vai para a urna são os deferidos e indeferidos com recurso”, reforça Nilson.
Só conseguirá tomar posse o candidato eleito com o registro deferido e aquele cujo registro foi deferido, mas impugnado posteriormente à apreciação do juiz da Zona Eleitoral.
Ocorre que, para o advogado especialista em direito eleitoral Lenine Póvoas, não haverá tempo hábil para que o candidato considerado inelegível recorra sequer ao TRE antes da eleição. Diante disso, a tendência é que muitos disputem sub judice. Essa situação pode causar reviravoltas no decorrer do próximo mandato, tendo em vista que, a depender da quantidade de votos “descongelados”, um parlamentar eleito pode ser derrubado pela soma da coligação.
Para registrar candidatura, é necessário apresentar certidão negativa do TRE, do Tribunal de Justiça em primeira e segunda instância, e no Tribunal Regional Federal, também em primeira e segunda instância. O Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União enviam listas à Justiça Eleitoral de condenados em processos que podem culminar na inelegibilidade, contudo, ainda assim é necessário apresentar as certidões destes órgãos, a depender do cargo atual do pré-candidato.
A título de exemplificação temos a seguinte situação: se um deputado federal se lança pré-candidato a uma prefeitura, por ter foro privilegiado devido ao cargo que ocupa, quem julga os eventuais processos relativos a ele é o STF. Neste caso específico, esse pré-candidato precisa apresentar uma certidão negativa do órgão. Resumindo, a vida pregressa de cada pretenso candidato será analisada pela Justiça Eleitoral com base nas certidões que ele apresentar no dia do registro de candidatura.
Possibilidades
Não são apenas os processos eleitorais que podem causar a inelegibilidade. Condenações por tribunais colegiados, em determinadas situações, podem impedir uma candidatura. Os pré-candidatos que sofrerem condenação por ato de improbidade administrativa ou tiverem as contas de gestão reprovadas também correm o risco de ter o registro de candidatura indeferido. Todavia, esses tipos de condenações precisam preencher alguns requisitos