Aplicativo de celular visa combater caixa 2 de campanhas eleitorais; confira
Aplicativo 'Caixa 1' pode ser ser instalado gratuitamente em smartphones
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibilizou à sociedade o aplicativo CAIXA 1, que deverá ser amplamente utilizado por eleitores e candidatos concorrentes, para combater o caixa 2 de campanhas eleitorais.
Somado a outras providências adotadas pelo TRE-MT com esta finalidade, o CAIXA 1 busca garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e reduzir significativamente a movimentação de recursos de campanha à margem da Lei.
O eleitor pode filmar, fotografar e/ou gravar áudios sobre gastos de campanhas dos candidatos e enviar à Justiça Eleitoral, que confrontará estes dados com o teor da prestação de contas. Se ficar comprovado que houve gasto que não está descrito na prestação de contas fornecida pelo candidato à Justiça Eleitoral, está configurado o Caixa 2, que poderá resultar na cassação do diploma ou do mandato.
"Se o eleitor passa por um local e vê cabos eleitorais de determinado candidato fazendo panfletagem, ele pode filmar ou tirar foto dessa situação e encaminhar, via aplicativo, ao TRE. Não importa se o cidadão tem ou não percepção se o fato – objeto do envio-, está correto não. O TRE fará o cruzamento dessas informações com as que foram prestadas pelo candidato.
Veja como funciona o aplicativo CAIXA 1
O CAIXA 1 é um aplicativo de celular que pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Google Play e está disponível para smartphones do sistema Android, bastando que o cidadão digite "TRE-MT".
Após escolher o município e o candidato alvo da informação, o autor poderá fotografar, filmar ou gravar áudio sobre o gasto de campanha a ser registrado, e enviar o conteúdo para a Justiça Eleitoral. É possível enviar, em uma única mensagem, um vídeo de até 20 segundos, um áudio e até três fotografias sobre o mesmo fato.
Não é obrigatório se identificar, mas é necessário anexar a mídia (foto, filme ou áudio) junto com a descrição do fato, que poderá ser relacionado a atividade de militância e mobilização de rua; cessão ou locação de veículo; combustíveis e lubrificantes; eventos de promoção de candidaturas; locação/cessão de bens imóveis; locação cessão de bens móveis (exceto veículos); publicidade por materiais impressos; produção de jingles, vinheta e slogans; outros/diversos.
Importante ressaltar as diferenças entre o Caixa 1 e o aplicativo Pardal. O Pardal consiste em um aplicativo para recebimento de denúncias, em especial aquelas relacionadas à propaganda eleitoral. Já CAIXA 1 destina-se a receber informações da sociedade, candidatos e/ou coligações, acerca de gastos de campanha realizados pelos concorrentes a cargos eletivos nas Eleições 2016. As informações recebidas pelo CAIXA 1 vão direto para o setor que analisa as prestações de contas dos candidatos.
As demandas serão primeiramente recebidas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, que irá separá-las por município e candidato. Após processar as informações, a Coordenadoria vai encaminhar relatório consolidado aos juízos competentes (1ª instância). O relatório poderá ser utilizado pelas zonas eleitorais, a critério da autoridade judicial.