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ANTT autoriza reajuste das passagens de ônibus interestaduais e internacional
Resolução vigorará a zero hora do dia 1º de julho
A Diretoria Colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes de Terrestres) publicou, nessa quinta-feira (25), a resolução que autoriza o reajuste das passagens de ônibus interestaduais e internacional de passageiros. A Resolução nº 4.765/15 entrará em vigor às 00h00min do dia 1º de julho de 2015.
O reajuste será de 7,708% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário, considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, expressos em R$/passageiro x km, estão relacionados a seguir:
| Convencional com Sanitário | Tipo I | 0,152425 |
| Convencional com Sanitário | Tipo II | 0,204691 |
| Convencional com Sanitário | Tipo III | 0,229978 |
| Convencional sem Sanitário | Tipo I | 0,143737 |
| Convencional sem Sanitário | Tipo II | 0,193024 |
| Convencional sem Sanitário | Tipo III | 0,216870 |
| Executivo | Tipo I | 0,208822 |
| Executivo | Tipo II | 0,280427 |
| Executivo | Tipo III | 0,315071 |
| Semileito | Tipo I | 0,233210 |
| Semileito | Tipo II | 0,313178 |
| Semileito | Tipo III | 0,351867 |
| Leito | Tipo I | 0,346004 |
| Leito | Tipo II | 0,464649 |
| Leito | Tipo III | 0,522051 |