Estrutura do GAFFFF Sorriso ganha forma e entra na etapa decisiva de montagem
Afrânio Migliari deve ser indenizado e receber retratação do Estadão
Jornal de São Paulo atribuiu crimes não cometidos por ele
O jornal Estado de São Paulo, o "Estadão", foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, o ex-secretário adjunto da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Afrânio César Migliari, que é atual secretário da Sama de Sorriso.
A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A condenação ocorreu em razão de o jornal ter veiculado reportagem sobre a Operação Jurupari, da Polícia Federal, atribuindo a Migliari crimes que ele não cometeu
O magistrado também determinou que o jornal faça uma retratação do conteúdo acusatório da reportagem, sob pena de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento.
A operação foi deflagrada em 2010 pela PF em Mato Grosso. Na época, o ex-secretário teve a prisão preventiva decretada juntamente com outras 90 pessoas, todas acusadas de participação em um esquema de fraudes em projetos de manejo e outros crimes ambientais na região amazônica mato-grossense.
Na ação, a defesa de Migliari alegou que o Estadão, ao relatar os fatos da operação, acusou o ex-secretário de crimes que jamais foram cometidos, "sem que houvesse qualquer processo judicial iniciado”.
A defesa ainda relatou que a veiculação da reportagem trouxe prejuízos “morais e materiais” a Afrânio Migliari, “porquanto a atitude da ré lhe tolheu oportunidades de emprego”, diz trecho da ação.
Em sua defesa, o jornal afirmou que a reportagem referiu-se ao ex-secretário com base nos dados apurados no inquérito realizado pela Polícia Federal. "Adita ainda, que o requerente foi acusado e é réu em 33 (trinta e três) ações penais em trâmite junto a Justiça Federal".
Ofensivo
Na decisão, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou que o jornal não se limitou a noticiar apenas o conteúdo da investigação , mas sim “formou juízo de valor no tocante ao ora requerente, ao lhe atribuir a prática de conduta criminosa e de que seu patrimônio é proveniente de atos ilícitos".
O magistrado citou trechos do texto jornalístico, onde, segundo ele, é possível ver o “extrapolo” contra o ex-secretário.
“(...) Chocante, sem dúvida, foi a disparidade descoberta pela PF entre os ganhos ilegais e os injustificáveis, de servidores públicos. Por exemplo, o acusado de comandar todo o esquema, o ex-secretário adjunto de Mudanças Climáticas do Meio Ambiente Afrânio Migliari tem um patrimônio avaliado em R$ 403,8 milhões, apesar de seu salário ser inferior a R$ 10 mil. Na decisão de mais de cem páginas em que o juiz determinou o sequestro de seus bens, em valor correspondente ao valor do prejuízo causado por ele e sua mulher ele parece como se tivesse agido sob a influência de políticos e autoridades. A investigação apontara suas estreitas ligações com o setor madeireiro, principalmente com o sindicato da categoria em Sinop. Migliari agia para conseguir a aprovação de requerimentos de interesse dos empreendedores, cuidando pessoalmente da condição dos feitos administrativos. (...).”
Conforme o juiz, não foi possíver verificar na matéria a existência de qualquer prova contra Migliari.
“Ademais, embora seja de trivial sabença que as pessoas que são consideradas públicas estão sujeitas ao crivo da mídia e da sociedade, mormente os governantes e gestores públicos, é certo que a expressão de opinião e pensamento não deve afrontar a honra alheia, especialmente pelos meios de comunicação cuja repercussão é sempre de maior proporção”, diz trecho da decisão.
“Destarte, em que pese o requerente encontrar-se naquele período como ocupante de cargo público, tal fato não acarreta na perda da sua dignidade e honra. Assim sendo, tendo em vista que o texto veiculado pela ré ostenta caráter excessivamente ofensivo, entendo como caracterizado, portanto, o dano moral e por consequência, a obrigação de indenizar”, completou o juiz.
Porém, ao final da decisão, o magistrado negou pedido da defesa para que o ex-secretário fosse ressarcido por dano material em razão do tempo em que permaneceu desempregado, tendo como base o seu último salário.
“Com efeito, não é possível constatar no cotejo analítico dos autos a existência do nexo causal entre os fatos alegados e eventual dano sofrido, o qual é necessário para o dever de indenizar. Isso porque, não há como deduzir que a publicação da reportagem reprochada seja a causa da perda de seu cargo público, até mesmo porque, várias foram as matérias publicadas sobre o mesmo fato (fls. 46/61)” pontuou o magistrado.
Outro lado
A reportagem tentou contato com o Estadão, mas as ligações não foram atendidas.