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Acusado de ser "laranja", empresário é o único a ficar na cadeia
Nilson da Costa e Faria é apontado como um dos chefes do esquema
O empresário Nilson da Costa e Faria, preso no dia 20 deste mês, é o único dos quatro réus da Operação Arqueiro que ainda continua na cadeia.
Apontado como “laranja” de Paulo Lemes - empresário e delator do esquema na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) -, ele aguarda o julgamento de um habeas corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele teve a liberdade negada pelo desembargador Rondon Bassil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo as informações, o habeas corpus está concluso para decisão do ministro Reynaldo Fonseca, desde a tarde da última quinta-feira (27).
Fonseca é o mesmo ministro que determinou a soltura do ex-chefe de Gabinete do então governador Silval Barbosa, Silvio Araújo, e da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, considerada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) como a líder da organização criminosa que teria desviado, entre 2011 e 2014, cerca de R$ 2,8 milhões da Setas.
Além deles, também já foi solto o ex-assessor de Roseli, Rodrigo de Marchi, que conseguiu decisão favorável do desembargador Orlando Perri, do TJ-MT.
A defesa de Nilson da Costa e Faria tenta a sua soltura com o argumento de que a prisão, decretada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, possui “constrangimento ilegal”, pois não existiriam provas ou indícios que preenchessem os requisitos legais para tal medida.
Liminar negada
No Tribunal de Justiça, Nilson Faria teve negado o pedido pelo desembargador Rondon Bassil.
Na decisão, o desembargador observou que o empresário foi apontado como um dos chefes da organização criminosa, sendo que receberia uma porcentagem específica em cada convênio supostamente fraudado (12%), percentual que seria dividido com Rodrigo de Marchi.
Bassil também apontou que Nilson Costa, conforme as investigações, atuava como “laranja” de Paulo Cesar Lemes, na condição de diretor financeiro do instituto de “fachada” Concluir, que era, na verdade, controlado pelo agora delator do esquema.
“Finalmente, ainda, é necessário ponderar que as provas até então colhidas, o foram extrajudicialmente, indicando a necessidade de se assegurar que os denunciados não tomem providências, a fim, de assegurar os proveitos dos ilícitos penais que lhes são atribuídos ou, mesmo, que tomem medidas com o objetivo de dificultar a colheita de provas suficientes a corroborar os termos da delação de Paulo Cesar Lemes, pois, como se sabe, em caso de condenação, não poderá o decreto respectivo fundar-se, exclusivamente nelas”, disse o desembargador, ao manter o decreto de prisão.