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A quatro dias para o "Black Friday", Procon alerta consumidores
Órgão diz que é preciso ficar atento ao preço real do produto, e não se deixar levar pelo anúncio de liquidação das lojas
Superintendência
de Defesa do Consumidor (Procon) está alertando os consumidores cuiabanos sobre
os cuidados que devem ser tomados, na hora de fazer compras aproveitando as
promoções do "Black Friday".
Programada
para começar a partir de sexta-feira (27), a promoção é o dia em que sites e
lojas oferecem descontos que podem chegar a 80% do valor original do
produto.
Algumas
lojas, inclusive, anunciam descontos considerados "irresistíveis".
Este
é o 5º ano consecutivo que a megaliquidação acontece no Brasil, sempre no mês
de novembro e segue pelos dias 27, 28 e 29 de novembro.
O
gerente de Fiscalização e Controle do Procon Estadual, Ivo Firmo, em entrevista
ao MidiaNews, fez um
alerta aos consumidores para que fiquem atentos ao preços que, às vezes, podem
estar "maquiados" (maiores que o normal).
“O
consumidor deve ficar atento ao preço real do produto, e não se deixar levar
simplesmente pelo termo de liquidação ou promoção. É importante que o consumidor
tenha essa percepção, faça amplas pesquisas em vários sites, para que, quando
resolver comprar um produto por causa da promoção, saiba que realmente aquele
preço está bem abaixo”, disse.
Além
do fator endividamento, é preciso ter atenção à movimentação dos preços.
“A
armadilha mais comum é quando o lojista aumenta o preço antes da Black Friday
e, no dia da megaliquidação, oferece o desconto. Aí, o consumidor pensa que fez
um excelente negócio, quando, na realidade, ele pagou o preço normal do
produto. Talvez, até um pouco mais”, disse Ivo Firmo.
Em
Mato Grosso, já está em vigor a Lei 10284, de autoria do deputado Emanuel
Pinheiro (PR), que prioriza o direito do consumidor em relação a compras.
Pela
lei, os estabelecimentos comerciais de vendas diretas ao consumidor, ao
anunciarem desconto, promoção ou liquidação, ficam obrigados a divulgar o valor
original e o promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e
precisa.
“Nós
vimos, em algumas fiscalizações realizadas neste ano, que foram anunciadas
promoções consideradas vantajosas, mas, na verdade, estavam enganando o
consumidor. Era anunciado um preço baixo, mas, quando o consumidor ia fazer a
verificação, se tratava do preço normal do produto. Às vezes, até mais
elevado”, disse o gerente do Procon.
“Então,
esse senso critico de fazer a avaliação de um produto é importante. Além disso,
outro ponto que se deve levar em consideração é verificar se, realmente, há a
necessidade de se adquirir um produto, e não só porque está em promoção.
Muitas vezes, o consumidor vai comprar algo desnecessário e acaba se
endividando com parcelamento", observou Ivo Firmo.
Compras
pela internet
Outro
alerta do Procon é para os consumidores que estão acostumados a comprar pela
internet.
Segundo
o órgão, é necessário muita atenção e alguns itens devem ser considerados, como
ficar atento à procedência do site e aos prazos de entrega.
É
importante levar em consideração sinais na página que garantam a
idoneidade do fornecedor, checar o valor das despesas com fretes e taxas
adicionais, observar a especificação, a marca, a cor e os tamanhos disponíveis
do produto.
“É
mais importante ainda fazer o acompanhamento, verificar se existe uma vantagem
em fazer aquela compra, para não ser enganado, só pelo atrativo da palavra
Black Friday”, alertou Ivo Firmo.
O
gerente do Procon observou, ainda, que, independentemente se a compra realizada
pela internet seja de alguma promoção ou não, o consumidor tem o direito de se
arrepender da compra, em um período de sete dias.
“Todas
as compras feitas pela internet, independentemente se é promocional ou não, da
data que chegar à casa do consumidor, ele tem um prazo de sete dias para se
arrepender. Agora, se a compra for feita na loja, vale a regra que o comerciante
estipular, é ele quem escolhe se faz ou não a troca”, disse o gerente.
É
importante observar que quando for relatar qualquer abuso em promoções ou
propagandas enganosas, o consumidor deve imediatamente registrar a denúncia no
Procon, através do portal consumidor.gov.br.