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Pais devem indenizar Sesi por acusar funcionário de pedofilia
Estabelecimento alegou que caso, que ganhou repercussão em 2005
Dois homens foram condenados a pagar R$ 10 mil ao Sesi (Serviço Social da Indústria/Departamento Regional de Mato Grosso) por acusar, sem provas, um instrutor do parque aquático SesiPark, em Cuiabá, de abusar sexualmente dos seus filhos, em 2005, e por terem "manchado" a imagem da unidade.
Um deles ainda terá que pagar R$ 217,80 por ter quebrado com socos a porta de vidro do estabelecimento.
A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Décima Vara Cível da Capital.
Na ação por danos morais e materiais, o Sesi argumentou que no dia 24 abril de 2015 três meninos menores de idade, filhos dos clientes processados, adquiriram passaportes de entrada no Sesipark. Durante o tempo que permaneceram no local, de acordo com a ação, os garotos se mostraram "levados e desobedientes" e foram advertidos por diversas vezes pelos salva-vidas.
O Sesi contou que quando eles saíram do local, um dos meninos disse ao pai que o funcionário do parque pediu para que ele e os amigos subissem no tobogã e, naquele local, ordenou que os garotos acariciassem o peito um do outro. Segundo a criança, eles se recusaram a fazer o gesto e levaram um “cascudo” do funcionário, que ainda pegou no peito deles.
O caso ganhou ampla repercussão na época. No entanto, conforme afirmou o Sesi, o abuso não foi comprovado pelas autoridades.
O estabelecimento ainda disse, na ação, que um dos pais quis tirar satisfação com o funcionário e quebrou a porta de vidro do SesiPark.
Dias depois, conforme o Sesi, os pais realizaram uma manifestação no local, acusando o funcionário de pedofilia e alegando que o Sesi estava acobertando ele.
Os manifestantes portavam diversos cartazes com os dizeres: “Seu filho também pode ser vítima, Menores de 13,11 e 9 anos de idade foram vítimas de pedófilo, funcionário do Sesi Park, nas instalações do parque aquático. O criminoso fugiu com auxílio da gerência do Sesi e de funcionário da integral segurança que têm o dever de dar proteção às crianças".
“Afirma que a imagem ficou extremamente abalada perante a sociedade mato-grossense, o que causou grande perda de sua receita, devido à redução considerável de seu público diário, que com a propagação da notícia deixou de frequentar as dependências do Sesipark”, diz trecho da ação.
Em sua defesa, um dos pais tentou reverter a situação e pediu para que o Sesi fosse condenado a indenizá-lo, em razão de supostas sequelas sofridas pelo filho.
Já o outro pai pediu que a ação fosse julgada improcedente pois, segundo ele, o Sesi tentou “acobertar” a prática sexual.
“Fatos não comprovados”
Na decisão, a juíza Sinii Savana apontou que o Ministério Público Estadual (MPE), após receber o inquérito policial, optou pelo arquivamento do processo, por não ter encontrado provas do crime.
Para a magistrada, na “ânsia de fazer Justiça com as próprias mãos”, os pais expuseram o estabelecimento através de manifestação e panfletagem, mesmo sem nenhuma prova.
“Não obstante o caso ainda estivesse sendo investigado pela polícia e administrativamente, pelo autor, não é de se conceber que os requeridos tenham levado a público fatos ainda não comprovados, atacando a imagem do estabelecimento, não restando dúvida que atos como a panfletagem tenha ocasionado abalo moral e à imagem do autor, a ensejar indenização por danos morais, considerando que lesões atinentes à reputação da pessoa jurídica, face a perda de sua credibilidade no mercado, repercutem em sua atividade econômica”, fiz a juíza na decisão.
Na mesma ação, a magistrada julgou extinto o pedido da defesa de um dos pais que pediu para que o Sesi fosse condenado a indenizá-lo.
"Na hipótese da reconvenção, o reconvinte/requerido é parte ilegítima para pleitear indenização por danos morais, referentes aos supostos atos sofridos por seu filho, considerando que apenas a própria pessoa titular do direito subjetivo material, ou seja, o titular da honra, dos direitos de personalidade, que efetivamente sofreu o abalo moral, seria legitimado para tanto", afirmou a juíza na decisão.
Em outra ação sobre os mesmos fatos, a mesma magistrada também negou o pedido de indenização proposto por um dos pais do menor contra o Sesi, por falta de provas. O processo corre em segredo de Justiça.
Além dos R$ 10 mil, os pais foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do processo.