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Tribunal Regional Eleitoral livra Riva de cinco anos de prisão
Uma ação penal estava em curso após ser movida pelo Ministério Público Estadual
Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o ex-deputado estadual José Riva (sem partido) da acusação de uso de documentos falsos e falsidade ideológica nas eleições de 2006. A decisão ocorreu em julgamento nesta segunda-feira (28).
Uma ação penal estava em curso após ser movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e tinha como réus José Riva e Agenor Jácomo Clivati pela suspeita dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia que abriu o processo criminal, Riva, teria apresentado recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos, na prestação de contas de campanha, para comprovar a suposta origem da doação atribuída ao Hotel Tapajós no valor de R$ 17,5 mil.
Em março de 2016, Riva foi condenado a cinco anos de reclusão e 16 dias multa.
Em maio do mesmo ano, recorreu da sentença, mas o juiz membro Paulo Sodré, em decisão interlocutória, negou o recurso.
Em novo recurso, o pedido acatado pela Justiça Eleitoral. Os magistrados entenderam que já prescreveu a acusação de uso de documento falso e absolveu José Riva da suspeita de falsidade ideológica.
“O Tribunal, por unanimidade, afastou a preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral. Também por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao uso de documento falso particular, tipificado no art. 353 c/c art. 349 do código eleitoral. No mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para absolver o acusado José Geraldo Riva da prática do crime de uso de documento falso público, tipificado no art. 353 c/c 348 do código eleitoral, nos termos do voto do douto relator”, diz um dos trechos da decisão.