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TRE exige que Mauro Savi prove origem de R$ 24 mil apreendidos em Sorriso
Deputado tem cinco dias para prestar esclarecimentos a juiz
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ricardo Gomes de Almeida, deu um prazo de cinco dias para que o deputado estadual Mauro Savi (PSB) comprove a origem de R$ 24 mil em espécie apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal em uma mala na rodovia BR-163 nas proximidades da cidade de Sorriso. O parlamentar disse que reapresentará no processo novo extrato bancário.
A apreensão aconteceu no dia 12 de setembro deste ano dentro de uma caminhonete do parlamentar, onde ainda estavam um agente de trânsito e o motorista.
Na data do episódio, também foram encontrados materiais gráficos do prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PSB), que disputava a reeleição.
Mauro Savi chegou a ser encaminhado à superintendência da Polícia Federal, em Sinop, onde explicou que a quantia financeira havia sido sacada no dia anterior numa agência bancária e que o dinheiro não seria usado para suposta compra de votos.
O parlamentar solicitou a restituição dos R$ 24 mil. No entanto, o juiz Ricardo Gomes de Almeida determinou que Mauro Savi "traga aos autos prova idônea da propriedade do dinheiro".
A decisão do magistrado é do dia 23 deste mês.
O prazo será contabilizado a partir da intimação do deputado.
Outro lado
Na época, Mauro Savi alegou “armação política”, pois, para ele, não havia motivos para condução, já que transportava no carro o extrato da origem lícita do dinheiro e a nota fiscal do material de campanha.
Nesta quarta-feira, a assessoria do parlamentar enviou nota ao Portal Sorriso MT para informar que "a origem dos recursos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal foi comprovada, por meio de extrato bancário, no mesmo dia da apreensão. Entretanto, atendendo a determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar reapresentará no processo novo extrato reiterando a origem lícita do dinheiro".
Saiba mais:
Sorriso: Mauro Savi diz que abordagem foi armação política
Íntegra da decisão:
Trata-se de NOTÍCIA DE FATO, autuada pelo Procuradoria Regional Eleitoral a partir do ofício nº 0852/2016, oriundo da Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT, acerca de eventual prática de crime eleitoral atribuído ao Deputado Estadual Mauro Savi, bem como a Douglas Blaisus de Sales e Deodato de Souza Lemos Júnior.
Antes de analisar o mérito, DETERMINO, na forma requerida pelo parquet, a intimação do requerente MAURO LUIZ SAVI, para que traga aos autos prova idônea da propriedade do dinheiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se, ainda, COM URGÊNCIA, a Delegacia de Polícia Federal em Sinop/MT, para que informe sobre a localização atual e guarda do valor apreendido (Ofício nº 0852/2016-DPF/SIC/MT - fls. 17vº).